Sema alerta para transporte de carvão vegetal
2006-08-28
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) alerta os produtores e
comerciantes de carvão vegetal, com registro atualizado no Cadastro
Florestal, que o transporte do produto deve estar acompanhado de nota
fiscal que especifique a espécie florestal de origem.
A fiscalização no transporte de produtos vegetais tem sido
intensificada e foram detectadas cargas de carvão vegetal sem
especificação se a árvore utilizada na sua produção era nativa ou
exótica. O diretor do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da
Sema, João Paulo Steigleder, esclarece que para o uso de espécies
nativas na produção de carvão é necessária licença florestal. Sem a
autorização do órgão ambiental a atividade constitui-se em prática
ilegal. O transporte de carvão vegetal sem nota fiscal que contenha a
descrição da espécie florestal de origem pode gerar multa, cujo valor
resulta da multiplicação de R$100,00 a R$ 500,00 por metro cúbico da
carga. A autuação é feita com base na Lei de Crimes Ambientais e
legislações complementares.
(Por Jussara Pelissoli, Sema, 25/08/2006)