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2006-08-28
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou em R$ 400 mil o consórcio responsável pela usina hidrelétrica de Aimorés (MG) e ameaça suspender a licença de operação do empreendimento. Segundo a autarquia, caso não seja revertido o descumprimento de quatro exigências sociais e ambientais que constam da licença ao empreendimento, a hidrelétrica pode ser temporariamente desativada.

Em ofício encaminhado na semana passada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ibama pede que o órgão regulador e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) já estudem alternativas para não colocar em risco o abastecimento de energia, se houver o desligamento. "Não queremos penalizar a sociedade brasileira com perda da geração de energia", afirmou o diretor de licenciamento ambiental do Ibama, Luiz Felippe Kunz. "Mas, se insistirem no descumprimento, podemos embargar a hidrelétrica, com todo o planejamento necessário para evitar apagões localizados ou uma sobrecarga da rede", disse.

A usina de Aimorés, situada na divisa de Minas Gerais com o Espírito Santo, tem capacidade para gerar 330 megawatts - energia suficiente para abastecer cerca de um milhão de consumidores - e pertence a um consórcio formado pela Companhia Vale do Rio Doce (51%) e pela Cemig (49%). Foi inaugurada em maio.

Os empreendedores contestam as observações e a autuação do órgão ambiental. "Por não concordar com o posicionamento do Ibama, o Consórcio Aimorés protocolou na última terça-feira, dia 21 de agosto, defesa administrativa demonstrando que está adimplente com o órgão e que, portanto, não está descumprindo nenhuma das condicionantes de operação do empreendimento", informaram os sócios da usina, em comunicado ao Valor. "O Consórcio aguardará a decisão do Ibama sobre a defesa administrativa apresentada."

A licença de operação, que corre o risco de ser suspensa, é a terceira e última do processo de licenciamento ambiental. No caso das hidrelétricas, ela permite o enchimento do reservatório e a ligação das turbinas. Vem depois da licença prévia (que atesta a viabilidade ambiental do projeto) e da licença de instalação (que autoriza o início das obras).

Segundo o Ibama, são quatro as condicionantes da licença descumpridas. Duas têm caráter social. Como a área do reservatório da usina inundou parte do município de Itueta (MG), cerca de 2 mil habitantes foram realocados, sob responsabilidade do consórcio. Para permitir o enchimento do lago, o Ibama determinou a distribuição de uma cesta básica e o pagamento de um salário mínimo a uma comunidade de doceiras da região, que vendiam doces na estação ferroviária próxima das suas antigas moradias. O benefício deve valer até que se estabeleçam novas atividades produtivas e não está sendo concedido, segundo o Ibama.

Outro programa social descumprido, ainda de acordo com a autarquia, são as indenizações a pescadores locais. Os dois descumprimentos seguintes referem-se ao plano de conservação e uso do entorno do reservatório artificial, cujos documentos estariam incompletos, e à suposta inexecução de um programa de monitoramento do papagaio-chauá - espécie nativa que se encontra ameaçada de extinção.

O prefeito de Itueta, Alcino José Nicoli, apontou outro problema: a demora no registro em cartório das novas casas, gerando atrasos na obtenção de financiamento pelos proprietários realocados. Segundo ele, a área ainda pertence legalmente ao Consórcio de Aimorés. Na parte ambiental, "existem pendências, mas 80% das compensações já foram executadas", argumentou.

Luiz Felippe Kunz disse que o Ibama está cumprindo o seu papel de fiscalizar e acompanhar as obras autorizadas. Ele acrescentou que, antes de suspender a licença de operação, o órgão ainda espera respostas dos empreendedores e pode emitir uma nova multa para evitar "medidas extremas". "Mas estão relutantes. É preciso entender que a função do Ibama não é cartorial: emitir a licença e se despedir do projeto. Faz parte do nosso dia-a-dia monitorar a operação do empreendimento em toda a sua vida útil."
(Por Daniel Rittner, Valor Econômico, 28/08/2006)

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