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2006-08-28
Com 645 municípios, o Estado de São Paulo esbarra em questões técnico-legais na tentativa de implantar o processo de municipalização do licenciamento ambiental. "A causa maior de os municípios não buscarem o licenciamento das atividades poluidoras é o artigo 23 da Constituição Federal, que trata das competências comuns à União, Estados e municípios", afirma o diretor-presidente da Companhia de Tecnologia e Saneamento Básico daquele Estado (Cetesb), engenheiro Otávio Okano. Segundo ele, as tentativas da Cetesb nessa área vêm sendo feitas desde 2002, "sem sucesso".

Também vice-presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema), Okano explica que o artigo 23 da Constituição não está regulamentado. Em seu inciso VI, assinala que uma das competências comuns à União, aos estados e municípios é "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas". "Mas sem haver uma regulamentação desse artigo, os municípios temem ações do Ministério Público", observa o engenheiro. Atualmente, afirma, "há uma confusão, pois cada ente entra na área do outro, de modo que precisamos definir qual a competência de cada órgaõ para fazer o licenciamento ambiental".

Com duas experiências frustradas nas incursões pela municipalização desse tipo de licenciamento - realizadas em Santo André e Bertioga - o Estado busca agora a formação de comissões tripartites para a capacitação dos municípios. "Para nossa surpresa, verificamos que há 200 municípios querendo se capacitar", informa Okano.

No ano passado, a Cetesb emitiu 35 mil licenças ambientais. Atualmente, conta com 140 mil lienças cadastradas, sendo metade delas correspondente a atividades de impacto local, "que podriam estar sendo licenciadas pelos municípios", observa o dirigente. "Temos muitos empreendimentos de impacto local. Mas para emitir licença operacional (de funcionamento de empreendimentos), o Estado tem que, obrigatoriamente, fiscalizar, pois, do contrário, o Ministério Público pode processar a Cetesb", destaca.

Uma das mudanças positivas, conforme Okano, foi a criação de um sistema de licenciamento ambiental via Internet, proposto em conjunto pela Cetesb e Ministério do Meio Ambiente. Nesse sistema, as empresas fazem seus cadastros via digital, enviam documentos pelos Correios, e os resultados dos processos são publicados no Diário Oficial do Estado, sendo a licença ambiental emitida por meio eletrônico, com assinatura digital. "Recebemos, por esse sistema, mais de 1.500 pedidos e, em quatro meses, conseguimos emitir 600 licenças", conta.

Entre as dificuldades do licenciamento municipalizado estão também a falta de corpo técnico capacitado, nos municípios e a ausência de Planos Diretores. A Cetesb tem 35 agências em todo o Estado, sendo nove na Capital, quatro no Litoral e 22 no Interior. "Muitas vezes, nossos técnicos precisam viajar 120 quilômetros ou mais para conceder uma licença ambiental", diz o presidente da Companhia.

Um dos maiores problemas enfrentados pelo Estado na questão do licenciamento é a rápida mudança no tipo de atividade em zonas urbanas, com a relocalização de indústrias dessas áreas para outras. Em décadas passadas, houve empresas que deixaram passivos que hoje representam uma dor de cabeça para os órgãos estaduais, como é o caso do condomínio Barão de Mauá, construído sobre uma área contaminada, que foi aterro de resíduos perigosos contendo compostos orgânicos voláteis e material cancerígeno. Para evitar novos casos semelhantes, a Cetesb trabalha em parceria com o Ministério Público Estadual e os cartórios de registros de imóveis, exigindo número de matrícula dos terrenos e Estudos de Impacto Ambiental em áreas que pretendam abrigar novos condomínios. "Esse tipo de experiência negativa tem que ser divulgado para não haver problemas semelhantes em outros Estados", afirma Okano.
(Por Cláudia Viegas, 28/08/2006)

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