MPF propõe ação civil pública contra implantação de Mauá
2006-08-28
O Ministério Público Federal em Londrina (PR) propôs, na semana passada, a instauração de ação civil pública contra o licenciamento da hidrelétrica Mauá (388 MW), uma das seis outorgas previstas para serem ofertadas no leilão de energia nova, marcado para o dia 10 de outubro, pela internet. No processo, impetrado na 1ª Vara Federal de Londrina, o MPF alega que houve fraudes em estudo e relatório de impacto ambiental e irregularidades no licenciamento para a construção da usina, no rio Tibagi.
A ação do Ministério Público recai sobre o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Empresa de Pesquisa Energética e a CNEC Engenharia S.A, que realizou os estudos, além dos consultores técnicos ambientais Ronaldo Luis Crusco e Marco Antonio Villarinho Gomes.
Além disso, a procuradoria propôs ação de improbidade administrativa contra o diretor-presidente do IAP e atual secretário estadual de Meio Ambiente, Lindsley da Silva Rasca Rodrigues. O motivo é a assinatura de portaria na qual dispensa quatro empreendimentos hidrelétricos - entre eles Mauá - da realização de avaliação ambiental estratégica da bacia hidrográfica e do zoneamento econômico-ecológico, exigidos pelo próprio IAP, para a implantação de hidrelétricas no estado.
Os procuradores pedem na ação a anulação do EIA/Rima e de todo o procedimento de licenciamento ambiental, desde o termo de referência, passando pelas audiências públicas, até a licença prévia. O MPF alega a existência de inúmeras falhas, omissões, inconsistências e contradições.
Território indígena
De acordo com a instituição, as questões foram comprovadas através de avaliação de pesquisadores de duas universidades estaduais, de ambientalistas, de técnicos da própria equipe do IAP e de peritos do próprio Minstério Público Federal. Os técnicos do IAP, ressalta o órgão, informaram ao MPF que seria necessária a complementação do EIA/Rima em 69 itens.
Com relação aos critérios utilizados para a definição da área de influência do empreendimento, os procuradores afirmam terem produzido provas que apontam a bacia do Tibagi como território indígena kaingang e requisitaram a declaração da bacia como território indígena, o que deverá ser considerado em quaisquer futuros estudos para a implantação de empreendimentos naquela localidade.
No caso da CNEC Engenharia, o MPF afirma que a empresa agiu de má fé ao romper contrato com a Igplan para a realização dos estudos ambientais. Segundo o MPF, a CNEC discordou da conclusão do estudo apresentado pela Igplan, que apontavam graves impactos ambientais negativos e utilizou-se de parte dos levantamentos, suprimindo dos estudos os resultados em que foram identificados os mais significativos impactos.
(Agência CanalEnergia, 25/08/2006)
http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/Noticiario.asp?id=55354