Câmara de Vereadores de Brochier aprova projeto que disciplina produção de carvão vegetal
2006-08-23
Na sessão da última sexta-feira (18/08), foi aprovado, por unanimidade,
o projeto de Lei do
Executivo que determina critérios e procedimentos para localização,
operação e controle dos
fornos de carvão vegetal. Entre as determinações, consta que os fornos
deverão estar situados
em áreas rurais, afastados de residências, escolas, postos de saúde e
vias públicas. Os já
existentes têm 24 meses para se adaptarem à nova regra.
A nova lei também orienta que, para produção de carvão, é necessário
alvará da Prefeitura
Municipal. Só poderão ser recebidas madeiras de fornecedores
devidamente cadastrados no
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas, da Secretaria Estadual de
Meio Ambiente
(Defap/Sema). Com o objetivo de isolar os fornos, os locais de produção
deverão providenciar o
plantio de uma cortina vegetal, visando a amenizar visualmente o
empreendimento e criar condições
de elevação de gases (fumaça). A cortina deve usar, preferencialmente,
mata nativa
característica da região do local da atividade.
A lei ainda regulamenta a quantidade de fornos, distâncias
regulamentares e operação. O
município terá de desenvolver ações de educação ambiental,
aprimoramento das técnicas de
produção de carvão, organização cooperativa e diversificação de
culturas. A fiscalização do
cumprimento da lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio
Ambiente. As novas regras entram em vigor a partir da data de
publicação.
(Jornal Ibiá, 22/08/2006)
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