Um juiz federal dos Estados Unidos decidiu que as companhias de seguro não são obrigadas a cobrir danos decorrentes de inundações ou tempestades. A decisão pode afetar milhares de vítimas do furacão Katrina, que em 2005 devastou áreas inteiras no sul dos EUA, como os moradores de New Orleans.
Segundo o site de informação jurídica dos Estados Unidos Find Law, após os atentados de 11 de setembro de 2001 e o Tsunami, a onda gigante que matou 270 mil pessoas, em 2004, na Indonésia, Polinésia e Micronésia, as seguradoras passaram a rever todos seus contratos.
Agora o juiz L.T. Senter Jr. decidiu que um casal do Mississippi não pode pedir a cobertura do seguro pelas perdas que sofreram com o furacão Katrina, porque a política da Companhia Nationwide Mutual Insurance não cobre perdas e danos gerados por “águas potencializadas pela ação do vento”.
O mesmo juiz, no entanto, decidiu que outro casal da cidade de Pascagoula, também no Mississippi, poderia ser ressarcido, desde que comprovasse que os danos sofridos estavam relacionados diretamente com a ação de “ventos fortes”.
A sentença de Senter marca um precedente para centenas de outras demandas judiciais que correm contra a indústria de seguros, ao criar jurisprudência para se negar bilhões de dólares em ações, após a destruição gerada pelo furacão de 29 de agosto, que varreu boa parte da Louisiana e do Mississippi.
Nos EUA já é aceito que o seguro cobre os prejuízos causados pelo vento do furacão, mas não os danos resultantes da ação combinada da água e do vento.
A decisão mexeu com o mercado de ações de empresas de seguro na Bolsa de Nova York. As ações da American International Group Inc. subiram 73 centavos de dólar, as da AllState Corp. pularam 80 centavos e as ações da St. Paul Travelers subiram 2,1%.
O casal estimou em US$ 130 mil o dano sofrido em sua casa. Disseram que US$ 47 mil desse total foi gerado pela ação do vento. O advogado do casal pediu reembolso de US$ 158 mil pelos danos impostos à casa e seus pertences.
(Por Claudio Julio Tognolli,
Revista Consultor Jurídico, 17/08/2006)