Mais de 20 mil hectares são áreas griladas em nome de duas pessoas no Pará
2006-08-14
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ontem ação civil pública em que pede a anulação do registro de 20,7 mil hectares inseridos em terras da União em Pacajá, no sudoeste do Pará. Segundo o MPF, as terras foram tituladas ilegalmente em nome dos produtores rurais Maria Adélia Rodrigues Rualdes e Marco Antônio Rodrigues Rualdes. As áreas griladas incidem sobre as glebas Tuerê e Pacajazinho, destinadas a assentamentos da reforma agrária (Projeto de Desenvolvimento Sustentável Liberdade e Projeto de Assentamento Rio Arataú).
Na ação, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida pede que a Justiça Federal determine a retirada imediata dos acusados do imóvel e, no caso de descumprimento dessa ordem, a fixação de multa diária de R$ 100 mil. Também é solicitado que Maria Adélia Rualdes e Marco Antônio Rualdes sejam obrigados a pagar indenizações por terem lesado o meio ambiente e pela exploração comercial de terras da União.
Além de punir os denunciados pelos crimes, os pedidos feitos à Justiça Federal, segundo o procurador, têm o objetivo de evitar conflitos agrários na região. “Existe, ainda, o temor quanto à integridade física das populações ali residentes, bem como dos agentes públicos deslocados para o exercício de suas funções na área”, argumenta o procurador.
Reserva
Em outra ação, o MPF exige que a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresente relatório para demarcação da terra indígena Cachoeira Seca, nos municípios de Altamira, Ururuá e Placas, no sudoeste do Pará. A ação pede que a Justiça Federal dê prazo de 30 dias para a apresentação do relatório. O procurador da República em Altamira, Marco Antônio Delfino de Almeida, estabelece multa R$ 10 mil por dia caso a Funai não apresente o relatório dentro do prazo.
A Funai publicou portaria, em novembro de 2004, que constituiu grupo técnico para a realização dos estudos complementares de delimitação da terra indígena, onde vive um grupo do povo Arara. A mesma portaria estabelece em sete meses o prazo para a conclusão dos trabalhos.
(O Liberal-PA, 12/08/2006)
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