A Justiça Federal mandou o proprietário de um imóvel que fica no Centro Histórico de São Francisco do Sul, litoral norte de Santa Catarina, suspender imediatamente as obras em execução no local. O juiz da 4ª Vara Federal de Joinville, Marcos Hideo Hamasaki, atendeu pedido de liminar do Iphan — Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Cabe recurso.
De acordo com o Instituto, o proprietário do imóvel começou a construir, sem autorização, obras em área que fica na base da elevação conhecida como morro do hospício. O Iphan alega que ele removeu, em maio de 2005, uma grande quantidade de terra e vegetação e, mesmo notificado pelo órgão, insistiu em continuar a obra.
“Os danos causados prejudicam paisagisticamente a área tombada, além de comprometerem a integridade do morro, sendo que aparentemente existe risco de desmoronamento pela escavação e pela retirada da vegetação”, argumenta o Iphan. O réu sustenta que existe um projeto para construção de um hotel no imóvel. Mas segundo o Iphan, não há projeto aprovado para obras no local que pudesse justificar o ato.
Para o juiz, “não se tem dúvidas da necessidade da paralisação imediata das atividades, até para prevenir novos danos, enquanto o réu não obtiver a autorização necessária do Iphan para as obras que pretende realizar no local”. A multa em caso de descumprimento da ordem é de R$ 5 mil por dia.
Histórico
Fundada em 1641, São Francisco do Sul é considerada a cidade mais antiga de Santa Catarina. O Centro Histórico do município foi tombado pelo Iphan. Segundo o órgão, o imóvel do réu está situado em frente à Baía da Babitonga, ao lado de edifícios construídos no século XIX.
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Revista Consultor Jurídico, 10/08/2006)