Ação judicial pede relatório de cultivo transgênico no entorno da floresta de Passo Fundo ao Ibama
2006-08-10
A Procuradoria da República está cobrando do Ibama a apresentação de relatório com as
características da área do entorno da Floresta Nacional de Passo Fundo. Os dados são
ndispensáveis para a normatização da utilização dos 10km da volta da floresta para o plantio de
soja transgênica. No ano passado, a atividade foi proibida com base na lei nº 10.814/03, que
veta o plantio de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) em áreas de unidades de conservação
e suas zonas próximas.
A ação cível foi impetrada na Justiça Federal em Passo Fundo, e obriga o Ibama a apresentar, no
prazo de 20 dias, os limites territoriais da área, bem como identificação dos produtores de soja
transgênica e de suas propriedades. No caso de não cumprimento da determinação no prazo
estipulado, o instituto será obrigado a pagar multa diária de R$ 5 mil/dia. De acordo com o
Ibama, a floresta ainda não possui plano de manejo atualizado, o que dificultaria definir qual
a área de amortecimento.
A iniciativa da Procuradoria vai ao encontro das necessidade dos sojicultores da região. A
Associação dos Produtores Rurais do Entorno da Floresta Nacional (Profloma) também deve
ingressar com duas ações na Justiça contra o Ibama. Uma refere-se ao Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) que permite o plantio da soja transgênica no entorno da floresta. A segunda pede que se
mantenha o atual sistema de manejo através do reflorestamento. A decisão pela via judicial será
formalizada no dia 26 em assembléia geral. O advogado do Profloma, Ioberto Banunas, afirma que
ação da União agilizará o processo. O diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, diz que a
legalidade aponta para a liberação do plantio da soja transgênica. "Pela lei, não vejo como
impedir o cultivo o grão, nem o de plantas convencionais."
(Correio do Povo, 09/08/2006)
http://www.correiodopovo.com.br/edicaododia.asp