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2006-08-10
Com a aproximação do plantio da safra 06/07 -- prevista para iniciar no final de setembro -, a preocupação com a comercialização, manipulação e destinação das embalagens vazias dos agrotóxicos aumenta devido ao período de grande consumo desses insumos.

Visando a um maior rigor no controle do ciclo do agrotóxico, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT) passará a aplicar multa a partir do próximo mês aos produtores rurais que não devolverem as embalagens às centrais de recebimento. “Até o momento o trabalho foi encarado como educativo, mas após esse período de conscientização iremos passar a notificar e, na seqüência, multar”, alerta o responsável técnico de defesa sanitária vegetal do Indea, Bráulio Garcia Guimarães.

Atualmente, somente um técnico do Indea é encarregado de realizar as fiscalizações de responsabilidade do instituto na regional, que abrange nove municípios: Sinop, Vera, Cláudia, Feliz Natal, União do Sul, Santa Carmem, Marcelândia, Itaúba e Santa Helena. Bráulio Garcia Guimarães explica que, apesar de ser o único a desenvolver o trabalho de fiscalização, conta com a colaboração dos revendedores de agrotóxico, parte dos produtores rurais e com os postos de recolhimentos. “A conscientização é fundamental, porém a minha meta é visitar 10 propriedades por mês, checar os produtos nos estoques das revendas e chegar às denúncias”, comenta.

O número de centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos também é reduzido. Na região Norte somente duas cidades possuem postos, Sinop e Sorriso, a última não faz parte da regional, porém atende alguns municípios próximos. O terceiro posto será lançado no próximo dia 14, na cidade de Vera, voltado ao atendimento das necessidades da localidade e de Feliz Natal. “O ideal seria que cada município produtor tivesse um posto de arrecadação, mas iremos mostrar as necessidades aos produtores de Vera e estimular a construção do posto, que será custeado pela prefeitura de Vera, produtores e pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev)”, explica.

O técnico do Indea ressalta que os agrotóxicos podem ser definidos como quaisquer produtos de natureza biológica, física ou química que têm a finalidade de exterminar pragas ou doenças que ataquem as culturas agrícolas. Esses produtos deverão ser cadastrados junto ao Indea pelas indústrias produtoras, importadoras ou manipuladoras, para comercialização, armazenamento ou uso no Estado. “As empresas que comercializem, produzam, importem, exportem, manipulem agrotóxicos ou que sejam prestadoras de serviços, aplicação aérea ou terrestre, tratamento de sementes e expurgo, armazenamento de produtos, recebimento de embalagens vazias, são obrigadas a promover anualmente o seu registro junto ao Indea para exercer legalmente suas atividades”, orienta.

Guimarães afirma que o controle feito é seguro, ele detalha que existe o monitoramento dos estoques das revendas autorizadas a comercializarem os agrotóxicos, as que não se enquadrem nisso, como exemplo, não autorizadas a vender os agrotóxicos ou vendendo produtos sem registro (clandestinos), serão autuados pelo Indea ou órgão competente. As empresas também emitem mensalmente um relatório das vendas junto com os receituários agronômicos, desta forma o Indea sabe a destinação que os produtos terão.

O produtor saberá onde fazer a devolução das embalagens, após a realização da chamada “tríplice lavagem” das embalagens vazias, nos postos de arrecadação informados nas notas fiscais. “Sabemos o quanto é comercializado, qual a destinação dos produtos e onde as embalagens serão entregues”.
(Por Bruno Garcia, Diário de Cuiabá, 09/08/2006)
http://www.diariodecuiaba.com.br/

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