Entidades apontam soluções para os problemas
2006-08-08
Os órgãos ambientais do Estado pretendem continuar investindo na capacitação
de gestores. Valtemir Goldmeier confirma que serão promovidos dez encontros
em cidades do interior, voltados especialmente aos gestores de municípios
pequenos, no segundo semestre do ano. No ano passado, mais de 1000 pessoas
participaram gratuitamente do programa de capacitação.
Outro caminho para os pequenos, apontado pela secretária de Proteção
Ambiental em Santa Maria, Ester Fabrin, é a troca de experiências com
secretarias estruturadas da região. Ela conta que representantes de
municípios como Silveira Martins e Tupaciretã já passaram semanas em Santa
Maria para aprender sobre como a prefeitura realiza o licenciamento e aplica
a legislação.
Para Niro Pieper, coordenador do Sistema Integrado de Gestão Ambiental
(Siga) da Sema, uma saída consolidada é a organização em consórcios, através
de associações, ou até mesmo buscando parcerias com universidades para
compor a equipe multidisciplinar necessária para o licenciamento.
A Sema exige que apenas o licenciador – cargo técnico – tenha vínculo direto
com a prefeitura do município. Logo, os demais componentes da equipe –
biólogos, engenheiros agrônomos, advogados, etc. - que são responsáveis pela
análise de cada situação, podem pertencer a consórcios.
“O consórcio evita a discrepância entre municípios vizinhos de uma mesma
região e a consolida a atuação de uma equipe bem afinada para empreender
projetos conjuntos. Além, claro, do compartilhamento econômico, que
viabiliza economicamente o licenciamento para os pequenos”, avalia Pieper.
Hilton Nunes é gerente da Agência de Desenvolvimento Regional da AMUNOR
(Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense), um consórcio que
atende 20 municípios da região nordeste do Rio Grande do Sul, e atua desde
2002. Do total, 17 têm processos de municipalização ambiental, e 12 estão
habilitados a licenciar. Eles contam com uma equipe de quatro profissionais:
engenheiro agrônomo, tecnólogo em gerenciamento ambiental, um mestrando em
gestão ambiental e uma advogada.
Para o gerente, uma vantagem em adotar o sistema de consórcio é a
isenção para a concessão das licenças: “quem aprova, ou reprova, a licença é
o pessoal da agência, ficando desvinculado da prefeitura”. A fiscalização e
as taxas também a cargo do município. O serviço custa 50% do valor cobrado
pela Fepam. “É uma solução mais barata e acessível aos municípios. Tem dado
certo, o que não significa que não temos problemas. Nesse meio tempo,
aprendemos que a educação ambiental é fundamental. Não podemos ajudar no
licenciamento sem explicar para o produtor o porquê daquilo que está sendo
feito”, comenta.
Histórico do licenciamento no Rio Grande do Sul
O artigo 23 da Constituição Federal de 1988 já previa que a proteção ao meio
ambiente e o licenciamento ambiental eram competências da União, estados e
municípios. A função do licenciamento é avaliar os impactos ambientais de
qualquer atividade com potencial poluidor ou que utilize recursos do meio
ambiente, tais como a geração ou emissão de resíduos, risco de incêndio,
necessidade de irrigação ou drenagem, entre outros fatores.
Segundo dados da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), impacto
ambiental local pode ser definido como a alteração das propriedades físicas,
químicas e biológicas resultante das atividades humanas que, direta ou
indiretamente, afetem as saudáveis condições de vida, inclusive, para as
futuras gerações. O impacto ambiental local se restringe aos limites do
município.
O Rio Grande do Sul, a partir da Lei Estadual n° 11520 de 03/08/2000, vem
desenvolvendo através da Sema o incremento do processo de descentralização
do licenciamento ambiental municipal para aquelas atividades cujo impacto é
estritamente local, e que estão descritas na Resolução 102/2005 do Consema.
Para obter a habilitação ao licenciamento ambiental das atividades de
impacto local, o município precisa investir em capacitação de pessoal,
elaborar um Plano Ambiental - elegendo ações prioritárias - criar um
Conselho de Meio Ambiente, um Fundo Ambiental e manter-se atualizado nas 138
leis ambientais.
Caso venha a descumprir a legislação ambiental ou o disposto nas Resoluções
do Consema, o município poderá ser desabilitado. Havendo a desabilitação, a
competência retorna para os órgãos ambientais estaduais (SEMA/Defap e
Fepam), assim como ocorre nos municípios não habilitados.
Por Ana Luiza Vieira, 07/08/2006