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2006-08-07
O contencioso da Organização Mundial do Comércio (OMC), que discute as restrições do Brasil à importação de pneus reformados, está atraíndo a atenção de países do mundo todo. Doze países se inscreveram como terceiras partes na controvérsia. O interesse se deve ao fato de que durante as discussões sobre o caso estão sendo abordados temas delicados para o comércio multilateral: a relação entre comércio e meio ambiente, a relação entre regionalismo e multilateralismo e a relação entre bens usados e remanufaturados e bens novos.

A primeira audiência do painel ocorreu entre 5 e 7 de julho e a segunda está prevista para 4 de setembro. O Brasil está sendo representado no processo por uma delegação que inclui integrantes dos ministérios de Relações Exteriores, do Meio Ambiente, da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior e da Saúde, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O caso brasileiro pode desencadear um efeito sistêmico sobre o comércio multilateral, na avaliação de especialistas. Se o Brasil vencer na disputa da OMC, outros países poderão manter medidas jurídicas e políticas públicas semelhantes de proteção ao meio ambiente. "No caso de o Brasil perder, haverá um retrocesso na legislação ambiental do país. E a derrota não será só brasileira. Países em desenvolvimento que desejam restringir a entrada de resíduos em seus territórios também serão atingidos. A liberação da importação de pneus é uma forma elegante de se falar em abertura à importação de resíduos. Se isso acontecer, num futuro próximo, poderemos estar importando computadores usados", avalia a gerente do Projeto de Redução de Riscos Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, Maria Gricia de Lourdes Grossi, que participa da delegação brasileira.

Na OMC, as CE acusam o Brasil de adotar uma medida protecionista, de caráter estritamente comercial, ao proibir as importações de pneus reformados. O governo brasileiro rejeita a acusação e em sua defesa alega que as restrições foram adotadas como medidas de caráter ambiental e de saúde pública, exclusivamente. Em 8 de novembro, Brasil e CE recebem o relatório provisório do painel, com a decisão. Esse relatório ainda é sigiloso. Nessa etapa, as duas partes podem apresentar pedido de revisão do processo, mas não do mérito do caso. Em 01 de dezembro, acontece mais uma audiência do painel para analisar a revisão processual. O relatório final circula para todos os Membros da OMC no dia 15 de janeiro do próximo ano. A partir daí, inicia a contagem de um prazo de aproximadamente 60 dias para a apelação das CE, do Brasil ou de ambos.

As restrições do Brasil não se referem apenas à importação de pneus reformados, mas também à importação de pneus usados. O objetivo é reduzir o volume de resíduos e fazer com que a indústria reformadora brasileira utilize pneus consumidos no Brasil. No entanto, como as carcaças estrangeiras são significativamente mais baratas, os reformadores brasileiros as preferem e tentam na Justiça meios de driblar a proibição à importações de pneus.

Num país de dimensões continentais como o Brasil, é mais fácil pegar carcaças importadas no porto do que coletar pneus velhos de norte a sul do país. Há interesses comerciais, portanto, que movem a discussão da chamada Agenda Marrom - agenda sobre resíduos. As carcaças européias são mais baratas também porque, nas CE, elas não têm valor. "As carcaças são um ônus nas CE e não um ativo e, tipicamente, deve-se pagar para se ver livre delas", diz um trecho da Sustentação Oral Final apresentada pelo governo brasileiro na primeira audiência do painel da OMC.

Alguns juízes brasileiros concederam liminares permitindo temporariamente a entrada de pneus usados de outros países no Brasil, sob a alegação de que a Portaria Nº8/2000 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC), que proíbe a importação de pneus reformados e usados, restringe indevidamente a liberdade econômica dos reformadores. A entrada de pneus usados no país por meio de liminares foi citada pelas CE no processo da OMC. Hoje, essas liminares estão sendo gradativamente cassadas e, no julgamento de mérito, a Justiça geralmente tem reconhecido a necessidade de evitar a entrada de pneumáticos usados e reformados no país.

Outro ponto que o governo brasileiro esclareceu, durante a primeira audiência do painel, foi a isenção limitada concedida aos países do Mercosul para essas restrições. Em julho de 2000, o Conselho do Mercado Comum adotou a Decisão 22/2000, determinando que novas barreiras ao comércio intra-Mercosul não deveriam ser erguidas a partir de então. Em setembro do mesmo ano, o MDIC expediu a Portaria Nº08, explicitando que os pneus reformados estavam incluídos numa portaria expedida pelo então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento em 1991, cujo conteúdo vetava a importação de bens de consumo usados. O Uruguai moveu ação junto ao Tribunal Arbitral do Mercosul, sob a justificativa de que a portaria 08/2000 feria a Decisão CMC 22/2000, já que deveria ser considerada uma norma nova. O Brasil foi derrotado na disputa, que envolveu a discussão apenas de aspectos jurídico-comerciais. A dimensão ambiental e de saúde pública não foi tratada nesse âmbito e, em função da derrota, o país passou a importar pneus remoldados do Uruguai em 2002. O assunto já voltou à pauta das Reuniões de Ministros de Meio Ambiente do Mercosul e os países buscam uma solução negociada para o problema.
(Por Marluza Mattos, Ministério do Meio Ambiente, 04/08/2006)
http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=2717

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