IBAMA PROÍBE PESCA NA PIRACEMA
2001-10-09
A partir do dia 15 de outubro até o dia 11 de fevereiro de 2002 fica proibida a pesca de qualquer categoria na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, da sua nascente, localizada na Serra da Canastra, em Minas Gerais, até a barragem da Usina Hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia, região conhecida como Alto do São Francisco. E, de primeiro de dezembro até o dia 30 de março, fica proibida a pesca no trecho a partir da barragem da Hidrelétrica de Sobradinho até a foz do Rio, no encontro com o Oceano Atlântico na fronteira entre Sergipe e Alagoas. É o período das migrações para a reprodução, conhecido como Piracema, indispensável para o equilíbrio biológico das espécies e formação de seus estoques. As portarias assinadas pelo presidente do Ibama, Hamilton Casara, permitem a pesca profissional e/ou amadora somente de caráter científico ou na modalidade desembarcada, desde que previamente autorizadas pelo Instituto ou seus representantes estaduais. Só podem ser utilizadas linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples ou com molinete/carretilha, e iscas artificiais respeitados os tamanhos mínimos de captura e limite de até cinco quilos por pescador. (Zeek-5/10)