Primeiro Juizado Especial do Meio Ambiente do País inicia com mil ações
2006-08-04
O primeiro juizado estadual do país especializado em meio ambiente começou a funcionar esta semana com uma demanda considerável de processos: cerca de mil ações. A competência do órgão julgador foi definida, através de resolução, pelos desembargadores, em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) realizada no último dia 26/6.
No juizado serão tratadas as infrações lesivas ao meio ambiente, praticadas em toda a Região Metropolitana de Belém, tais como: poluição sonora, maus- tratos e criação de animais silvestres sem a licença do Ibama, além do despejo de entulho em local inapropriado.
O juizado está funcionando nas instalações da Faculdade Ideal (Faci), na Mundurucus, no horário de 14h às 19h. O primeiro dia de funcionamento, na última terça-feira, foi reservado para acomodação de processos, que começam a chegar dos juízos penais. As reclamações virão da Delegacia de Meio Ambiente (Dema), através de Termos de Ocorrências (TCO´s). O juizado atenderá gratuitamente causas de crimes ambientais de até 60 salários mínimos.
O Juizado Especial Cível e Criminal do Meio Ambiente terá a atuação de dois juizes do TJE - um cível e um criminal do meio ambiente -, o apoio de um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado e de um defensor público.
O titular do juizado é Cristiano Magalhães, que deve assumir a titularidade do juizado até o final desta semana. Ele informa que o órgão funcionará como juizado criminal comum e ambiental. “A denúncia será encaminhada aos órgãos de segurança pública para fiscalização. Caso haja comprovação do dano será instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que em seguida será encaminhado ao juizado”, explica o magistrado.
Magalhães diz que atualmente o assunto meio ambiente é tratado de maneira diferenciada nos mais diversos órgãos e a intenção do TJE é criar uma nova filosofia para que os crimes ambientais sejam punidos como determina a lei. “Queremos aliar a prevenção à solução do problema e, caso necessário, a apenação”, afirma.
(Por Luiz Flávio, Diário do Pará, 03/08/2006)
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