O município de Minas Novas (MG) está livre de desativar, no prazo de 30 dias, duas fossas localizadas em área de preservação. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
O município recorreu da liminar concedida pela primeira instância, que fixou multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da determinação. A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público. Também foi determinada a transferência da rede de esgotos para outro local e a elaboração de um laudo de Estudo de Impacto Ambiental no mesmo período.
Os desembargadores consideraram o prazo muito curto para cumprimento da decisão diante da complexidade e o valor das obras necessárias. Ressaltaram, ainda, o fato de o município de Minas Novas, apesar da riqueza mineral da região, estar localizado no Vale do Jequitinhonha, semi-árido dos mais carentes do Brasil.
O TJ mineiro levou em conta ainda informações da prefeitura de que a rede de esgotamento sanitário da cidade está incluída no Programa Pro-Água Semi-árido do governo estadual. O projeto, orçado em R$ 746 mil, contará com financiamento integral da Copasa.
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Revista Consultor Jurídico, 28/07/2006)