Caminhões de carga não podem circular na nova pista da Rodovia dos Imigrantes. Também não terão redução de pedágio tanto na Rodovia Anchieta quanto na Imigrantes. A decisão é do juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A Justiça paulista negou mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
O juiz entendeu que não há direito líquido e certo dos caminhoneiros para o uso da estrada. O juiz fundamentou sua decisão nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois existe uma outra rodovia – a Anchieta – que permite o tráfego de veículos de carga.
Para ele, a movimentação de caminhões ao longo da Imigrantes poderia trazer graves implicações e conseqüências para a segurança dos usuários. Rômulo Russo ressaltou, ainda, que a rodovia foi construída no trecho de Mata Atlântica, com grandes aclives e declives, onde podem ocorrer deslizamentos de terra, ondulações na pista e afundamento do leito, comprometendo a segurança.
“Assim sendo, sob pena de se permitir o livre e irrestrito acesso de veículos de carga na Rodovia dos Imigrantes (SP-160) em prejuízo de toda a coletividade, necessária se faz a aplicação do princípio da proporcionalidade”, afirmou.
Ele entendeu, também, que a concessão para conservar a rodovia envolve o chamado sistema Anchieta-Imigrantes, sob a responsabilidade da Ecovias. A cobrança de pedágios serve para a manutenção e melhorias de ambas. Assim, é juridicamente impossível a redução nos valores cobrados, segundo o juiz.
O mandado de segurança foi interposto em outubro do ano passado contra a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a Ecovias Imigrantes, a Secretaria de Estado dos Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
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Revista Consultor Jurídico, 27/07/2006)