Justiça condena recicladora de lixo em Rio Pardo
2006-07-27
A Justiça Estadual confirmou a condenação de uma unidade recicladora de lixo de Rio Pardo, que
deverá indenizar o Fundo Municipal do Meio Ambiente por danos ambientais. A quantia
indenizatória passou de R$ 57,8 mil para R$ 12 mil. Em apelação contra o recurso do Ministério
Público, a empresa declarou não haver presença de dejetos, mau cheiro e ratos no local, como
comprovou o Corpo de Bombeiros. Sustentou que o recebimento, a prensagem e o carregamento são
feitos em caminhões de lixo limpo. Conforme o relator, desembargador Rogério Gesta Leal, não
foram constatados mau cheiro nem roedores, "porém, é incontroversa a existência de moscas no
local". Considerou que se deixou de observar a capacidade de pagamento do infrator, no caso uma
empresa que permite o trabalho de famílias que não obtiveram oportunidade no mercado formal.
"A exigência da quantia pretendida certamente irá dificultar as suas atividades", analisou.
(Correio do Povo, 27/07/2006)
http://www.correiodopovo.com.br/edicaododia.asp