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2006-07-26
Decisão do MP aceita derrubadas de até um hectare; queimadas estão permitidas a partir de outubro, quando chove no Estado.

Assim pode ser interpretada a decisão do Ministério Público do Acre publicada no site Notícias da Hora. O anúncio foi feito ontem, na sede do Ministério Público Estadual, pela promotora do meio ambiente, Mery Cristina, diante de autoridades ligadas à área ambiental do Estado.

A decisão permite que pequenos agricultores de subsistência de Acrelândia, Rio Branco, Sena Madureira, Epitaciolândia, Brasiléia, Capixaba, Senador Guiomard, Porto Acre, Plácido de Castro e Assis Brasil recebam licenciamento para realizar queimadas somente a partir do mês de outubro. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Edgar de Deus, a decisão foi tomada após diversas reuniões e consulta aos próprios produtores.

- Nós conversamos com os pequenos produtores e ficou acertado que eles aproveitem esses dois meses para se prepararem para a queima. O acordo estabelecido permite praticar o fogo em até um hectare.

Os fazendeiros estão proibidos de queimar pastagens, como tradicionalmente fazem todos os anos. Considerando que o preço da arroba de carne está valendo cerca de R$ 35, contra R$ 45-50 do ano passado, é de se esperar que a maioria deles sequer derrube novas áreas de florestas, como tradicionalmente faziam. Pelo menos até o preço da carne se recuperar.

A determinação do Ministério Público, enviada aos órgãos ambientais, não foi, segundo o mesmo, unilateral:

- Foi de todos que lidam com a questão do meio ambiente, inclusive com a aprovação da sociedade - disse a procuradora Patrícia Rego.

Em teoria, as queimadas em 2006 não deverão ocorrer
Se cumprida à risca, a decisão significa que derrubadas ocorrerão, mas o fogo talvez não venha a consumir as árvores derrubadas. Como sabemos, para queimar é necessário, obviamente, derrubar a floresta. Assim, estimamos que até o final de agosto milhares de pequenos agricultores deverão por abaixo milhares de hectares de florestas primárias na região. Depois disso, deverão aguardar algumas semanas para que as árvores sequem no solo, até atingir o estágio onde o fogo possa queimá-las por completo. Árvores recém-derrubadas, muito úmidas, não pegam fogo. A determinação do MP só permite queimar depois do início de outubro.

Tem apenas um detalhe. Historicamente, as derrubadas no Acre são realizadas até o final de julho, no auge do período seco, e as queimadas - em sua maioria - são realizadas na primeira semana de setembro. A razão? É que depois da primeira semana de setembro sempre acontecem chuvas, que vão ficando mais freqüentes até o final do mês. No início de outubro, além de chuvas freqüentes, acontecem os "tornados acreanos", as famosas chuvas com ventania que costumam causar muitos prejuízos. Esperar até o fim de setembro para queimar aumenta as chances das árvores estarem encharcadas na hora que se puder fazer a queima. Quem tiver sorte vai queimar, mas a maioria provavelmente não vai ter este privilégio.
(Por Evandro Ferreira, Altino Machado-AC, 25/07/2006)
http://altino.blogspot.com/

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