O proprietário de um bar e de uma casa na praia dos naufragados, em Florianópolis (SC), deve derrubar as construções irregulares erguidas em área de preservação permanente. A decisão é do juiz substituto Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental da Capital. A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público Federal.
O prazo para cumprimento da ordem é de 45 dias, a partir da data em que não for mais possível recorrer, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Além de demolir o bar e a casa, o réu está obrigado a apresentar plano de recuperação da área ao Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. Cabe recurso.
De acordo com o processo, ele mora há mais de 30 anos, no terreno da Marinha, sem nunca ter providenciado autorização da União. Laudo pericial confirmou que a manutenção do bar no local pode descaracterizar a vegetação, além de poluir o solo e a praia.
Bodnar entendeu que não há possibilidade de o réu continuar no local e que “a permanência certamente contribuirá como incentivo para outras ocupações irregulares”. A tentativa de conciliação não foi bem sucedida. O MPF receberá informações sobre outras construções na mesma situação.
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Revista Consultor Jurídico, 24/07/2006)