TAC celebrado pela Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo é averbado no Registro de Imóveis
2006-07-21
A Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo, através do
Promotor de Justiça Paulo da Silva Cirne, celebrou Termo de Ajustamento
de Conduta com empresa Comercial de Passo Fundo.
Através do TAC a empresa se comprometeu a não utilizar ou não permitir
que seja utilizada determinada área, objeto do inquérito civil, para
atividades agrícolas industriais com elevado risco de poluição, como
postos de combustíveis, considerando as conclusões do laudo que
apontou não ser recomendável a remoção do solo.
Esta obrigação, constante do Termo de Ajustamento de Conduta, foi
averbada junto à matrícula do imóvel, consoante previsão legal contida
no art. 246, da Lei 6.015/1973, que prevê a averbação na matrícula,
além dos casos expressamente indicados no item II do art. 167, de
outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro. Para que
se realizasse a averbação junto à matrícula do imóvel, necessário se
fez o requerimento, por escrito, pela compromissária.
(Ministério
Público do RS, 20/07/2006)
http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/noticias/id8391.htm