APA da Baleia Franca oficializa Conselho Gestor e define regras para avistagem de baleias
2006-07-21
O Ibama publicou na quarta-feira (19/7), no Diário Oficial da União, a instrução normativa nº 102, que define regras para o turismo embarcado de avistagem de baleias na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.
A Instrução Normativa foi baseada em proposta feita pela IWC/Brasil – Coalizão Internacional para a Vida Silvestre/Projeto Baleia Franca e discutida por técnicos do Ibama (APA da Baleia Franca, CMA, CEPSUL, CGEUC, Rebio Arvoredo e APA de Anhatomirim), Capitania dos Portos de Santa Catarina, representantes dos pescadores artesanais e de ONGs ambientalistas da região.
Ela restringe, entre os meses de junho a novembro, atividades náuticas de embarcações motorizadas destinadas ao transporte de passageiros com finalidade turística, a prática e apoio a qualquer forma de esporte náutico e atividades recreativas em geral nas seguintes áreas: as praias da Silveira, Garopaba e Gamboa, em Garopaba e as praias da Vila, D´Água e Luz, em Imbituba.
No próximo sábado (22/7) a Reunião do Conselho Gestor da APA da Baleia Franca será realizada em Garopaba e contará com a presença de representantes de entidades relacionadas ao turismo embarcado, surfe e jetsky, para esclarecer as possíveis dúvidas relativas à nova portaria.
O Conselho Consultivo da APA da Baleia Franca foi oficializado pela Portaria nº 48 publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de junho. Já existente e atuante desde dezembro de 2005, o Conselho - composto por 42 instituições, divididas paritariamente entre os setores Governamental, das ONGs Ambientalistas e dos Usuários dos Recursos da UC - é um espaço de participação social na gestão dos recursos naturais e tem como finalidade contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação.
(Por Gustavo Marzolla, Ibama, 20/07/2006)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4112