Se depender da mobilização da comunidade, nenhuma das três Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) já licenciadas - duas em Criúva e uma em Galópolis - será construída em Caxias antes de as conseqüências dos empreendimentos serem minuciosamente analisadas.
Na audiência pública realizada ontem (19/07) na Câmara de Vereadores foi formada uma comissão que pedirá à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) a suspensão temporária do processo de instalação das PCHs.
O pedido se baseia principalmente na denúncia levantada pelo presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Taquari-Antas, Daniel Schmitz, sobre a energia gerada pela PCH Palanquinho. Das três hidrelétricas, essa é a mais contestada por estar prevista para dentro de uma área de cânions usada para o ecoturismo na região. Segundo Schmitz, a autorização da obra não observou critérios previstos na legislação ambiental.
- A lei diz que projetos de hidrelétricas com mais de 10 megawatts devem passar por relatório ambiental detalhado e por audiências públicas nos municípios onde elas vão ser instaladas. A PCH de Palanquinhos vai ter 24 megawatts e não passou por nada disso - argumentou.
O gerente regional da Fepam, Jorge Hilário Saldatelli, não soube explicar como isso teria ocorrido porque os licenciamentos foram feitos diretamente em Porto Alegre, sem passar pelo escritório de Caxias. Mas ele também achou estranho as autorizações terem sido concedidas e prometeu transmitir isso à gerência estadual.
- Me parece que está meio viciado esse processo, porque o município não foi ouvido. Esse procedimento teria de ser revisto - opinou.
Ministério Público deve entrar no caso
O descontentamento e a estranheza em relação aos licenciamentos concedidos para a construção das centrais hidrelétricas no interior de Caxias não é apenas do poder público e de entidades diretamente ligadas ao meio ambiente.
A promotora Janaina de Carli dos Santos, do Ministério Público Estadual, já solicitou à Fepam e também à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os documentos que embasaram as licenças. Se forem constatadas irregularidades, Janaina promete tentar parar os processos de construção das PCHs na Justiça.
- Se for constatado prejuízo ao meio ambiente ou, por algum outro aspecto, à comunidade local, ajuizaremos uma ação - avisa.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Raimundo Bampi, reclama que os agricultores que moram em Criúva - os principais atingidos pelas PCHs - também nunca foram ouvidos. Além disso, ele se queixa do tratamento dado pela Fepam ao caso.
- Se um agricultor desmata um pedaço de terra para plantar um pé de alface, é multado. Mas esse mesmo órgão ambiental que aplica a multa autoriza uma hidrelétrica sem dificuldades. Como é diferente quando o poder econômico está envolvido - critica Bampi.
Sem prejuízos
A Hidrotérmica SA, empresa que irá construir as PCHs em Criúva, enviou um representante à audiência pública. Alessandro Didomênico apresentou um resumo do empreendimento, mas não entrou nos detalhes sobre a legislação que teria embasado os licenciamentos. Ele garantiu que não haveria prejuízos ambientais ao município.
Segundo ele, a empresa fará compensação de toda a vegetação cortada e as plantas que não puderem ser cortadas serão transplantadas em outro local. Também disse que o túnel entre a área alagada e a casa de força passará por baixo do cânion de Palanquinhos, portanto, não irá prejudicar o desenvolvimento turístico local.
O que diz a lei
O que é Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (Rima):
O estudo é um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela Resolução Conama nº 001/86, de 23/01/1986. Atividades que usam recursos ambientais de significativo potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento ambiental. Neste caso, o licenciamento apresenta uma série de procedimentos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento. Veja o que diz a Resolução 001/86:
Art. 1º - (...) considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
VII. obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para quaisquer fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos de água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
(Por Graziela Andreatta, Pioneiro, 20/07/2006)