O Juiz Federal da Vara Ambiental de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, fixou prazos para a execução de diversas
medidas contra a praga do mexilhão dourado. A decisão foi divulgada na sexta, 14/7, e considerou a grave omissão no
combate ao mexilhãopor parte da União Federal e Estado do Rio Grande do Sul conforme ação ajuizada pelo Ministério
Público Federal.
Justificou a intervenção judicial na questão diante do fato da força-tarefa nacional instaurada em 2004 pelo Ministério do Meio
Ambiente até agora, metade de 2006, não ter trazido um resultado concreto "que desse conta da minimização do problema
que a própria portaria instituidora da força-tarefa falava que era "emergencial".
O Juiz determinou ao Estado do RS e ao IBAMA que elaborem e apresentem, em 90 dias, o mapeamento e monitoramento da
área de ocorrência do mexilhão dourado no âmbito do Rio Grande do Sul, identificando os locais de ocorrência através de
placas informativas;
Também determinou que conjuntamente elaborem e apresentem conjuntamente ao Juízo, também no prazo de 90 dias, a
identificação das áreas de maior potencial de invasão do mexilhão-dourado e as medidas para mitigar essa potencialidade no
âmbito do Rio Grande do Sul;
E fixou em 150 dias o prazo para que elaborem o plano de manejo quanto ao mexilhão dourado no Rio Grande do Sul,
considerando as áreas de ocorrência e as áreas consideradas de maior risco, contendo no mínimo o seguinte: (1) programa de
informação/educação sobre as áreas já infestadas pelo mexilhão-dourado, até sua total erradicação; (2) estabelecimento de
método para inspeção nos cascos de barcos e assemelhados nas rodovias e nos corpos hídricos, até a total erradicação do
molusco; (3) programa de monitoramento permanente das colônias de molusco para detectar invasões até sua total
erradicação; (4) estudos da biologia do mexilhão-dourado, que indiquem a forma ecologicamente adequada para total
erradicação do molusco; (5) a previsão de erradicação ao longo dos próximos cinco anos em níveis próximos a 80% do atual
estágio de contaminação (caso não seja possível a erradicação total) e a manutenção de seu controle, evitando-se de forma
permanente o crescimento populacional desordenado do molusco no âmbito do Rio Grande do Sul;
O Juiz também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, observando-se os respectivos
prazos.
O magistrado ressaltou que em 2004, o Ministério do Meio Ambiente reconheceu "as conseqüências ambientais e
socioeconômicas causadas pela invasão do Limnoperna fortunei (mexilhão dourado), que se espalha pelas águas interiores
nacionais, a partir do Rio Grande do Sul, da Bacia do Prata e do Pantanal-Matogrossense", chegando a instituir "Força-Tarefa
Nacional - FTN para controle do Limnoperna fortunei (mexilhão dourado), com a finalidade de avaliar: I- o comportamento do
Limnoperna fortunei (mexilhão dourado), organismo aquático invasor; II- os vetores de sua dispersão nas águas interiores sob
jurisdição nacional; e III- as medidas de controle, em caráter emergencial, visando reduzir sua expansão e concentração em
todo território nacional" (Portaria MMA 494, de 22.12.04 - fls. 56-57, grifou-se). Essa Portaria fixou prazos exíguos para adoção
de providências (30, 60 e 90 dias), considerando que se trata de uma situação emergencial.
Leia a decisão na íntegra na página da
Justiça Federal (Ecoagência, 15/07/2006)