Conama derruba pedido de moratória ao eucalipto
2006-07-17
A moratória para a implantação da monocultura de árvores exóticas no bioma pampa foi rejeitada na última reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em 12 de julho, em Brasília. A decisão teve o apoio da maioria dos conselheiros. “Foi uma vantagem maciça. Nem foi preciso fazer a contagem”, relata o assessor técnico do Conama, Cássio Sesana.
As entidades ambientalistas da Região Sul solicitaram em fevereiro ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) a moratória, através de uma moção assinada pela representante do grupo no Conselho, a presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Edi Xavier Fonseca.
Os ambientalistas alegaram a falta de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de zoneamento para a atividade no pampa, nos Campos de Cima da Serra e na Planície Costeira do Estado. Eles argumentam que as monoculturas acabam com os ecossistemas naturais, causando danos ambientais irreversíveis.
Em maio, o Ministério da Integração Nacional pediu vistas ao processo em maio e manifestou-se contra a decisão. O documento, assinado pelo gerente da Mesorregião Metade Sul do Rio Grande do Sul, Luiz Antonio Dombek, e pelo secretário substituto da Secretaria de Programa Regional, Rogério Oliveira de Castro Vieira, informa, ainda, que o plantio atende a um Plano de Ação do próprio Ministério, que visa à recuperação da Metade Sul do Estado, com o apoio a novos setores produtivos e a diversificaçao de culturas.
Dentro do plano se destaca o florestamento da região e de uma cadeia produtiva de base florestal para a geração de empregos, renda e impostos. O texto defende, ainda, que as espécies exóticas podem atuar no combate à arenização na fronteira oeste do Estado, e que o termo "monocultura" é impreciso, o que poderia interferir na plantação e cultivo de pequenos e médios agricultores.
Depois do ministério, o Setor Florestal também pediu vistas e apresentou mais uma manifestação contra à moção das ONGs. O documento assinado pelo Conselheiro Titular do Setor Florestal, Marcílio Caroln Neto, informa que foi estabelecido um convênio entre a Associação Gaúcha de Empresas Florestais (Ageflor) e o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) para a realização do zoneamento ambiental. O prazo para a conclusão do estudo é de 120 dias a partir da assinatura do convênio.
Esclarece também que a apresentação do EIA-RIMA junto ao órgão ambiental pertinente, nesse caso a Fepam, respeita os critérios da lei, e está previsto que aqueles que não se enquadrarem nela estão sujeitos a sanções. Assim, o Setor Florestal julga que a moratória é desnecessária pois o plantio de espécies exóticas se adequa à legislação ambiental.
(Por Patrícia Benvenuti, Ambiente Já, 17/07/2006)