MPF bloqueia indenização em área grilada no Pará
2006-07-17
A procuradoria da República no município de Altamira (PA), sudoeste do Pará, ajuizou na Justiça Federal ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em face da Amazônia Projetos Ecológicos Ltda. E do Instituto Brasileiro do Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para impedir o pagamento de uma indenização indevida por causa do bloqueio de mais de 1 milhão de hectares titulados ilegalmente em nome da sociedade empresarial. As terras em questão se localizam na região chamada “Terra do Meio”, e encontram-se em áreas de reservas federais - Estação Ecológica da Terra do Meio e reservas indígenas Ipixuna e Apyretewa.
A área que a Amazônia Projetos Ecológicos, pertencente ao grupo empresarial CR Almeida, reivindica direitos corresponde aos Seringais Belo Horizonte, Humaitá, Caxinguba, Mossoró e Forte Veneza, somando um total de 1,124 milhões de hectares de Floresta Amazônica. As terras, entretanto, encontram-se bloqueadas a mando da desembargadora Osmarina Nery, do Tribunal de Justiça do estado do Pará, que acatou pedido do Ministério Público Federal em função de diversas irregularidades no registro de titularidades dos seringais no cartório de Altamira. No caso dos seringais Belo Horizonte e Humaitá houve o bloqueio das terras efetuado pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
O procurador da República em Altamira Marco Antônio Delfino pediu que fossem concedidas liminares pela Justiça Federal, o que já ocorreu, para a retirada imediata dos prepostos da Amazônia Projetos Ecológicos Ltda., bem como de policiais militares, que estejam guardando os seringais irregulares, sob pena de multa diária de R$ 100 mil a ser cobrada da empresa caso a decisão não seja respeitada, e autorização da Polícia Federal para garantir o cumprimento da decisão; proibição do pagamento de indenização pelas terras através do IBAMA; e decretação da indisponibilidade dos imóveis correspondentes aos seringais reclamados pelo grupo empresarial.
O Ministério Público Federal no Pará pede que os efeitos da antecipação da tutela sejam confirmados em sentença judicial, o cancelamento da matrícula, registro e averbações existentes no Cartório de Registro de Imóveis de Altamira dos seringais requisitados pela Amazônia Projetos Ecológicos; recuperação do meio-ambiente da área degradada em projeto a ser feito e executado pelo IBAMA; indenização por danos morais coletivos em valor a ser calculado pela justiça a ser paga pela Amazônia Projetos Ecológicos Ltda., decorrentes da atividade lesiva que a empresa protagonizou.
Área grilada abrange cerca de 9 milhões de hectares
A ação destaca que a grilagem abrange uma área de “aproximadamente 9 milhões de hectares de terras públicas” no estado do Pará. Explica que uma forma utilizada para efetivar a grilagem seriam as “concessões de seringais”, títulos públicos expedidos nos anos 40 e 50 para a exploração de borracha. Tais concessões tinham validade para um ano, sendo ilegais hoje em dia. “Porém, décadas depois, principalmente durante os anos 80, estes documentos de concessão ainda estavam sendo usados como base para solicitar documentos de terra. Na maioria das vezes, a descrição imprecisa dos limites de terra no documento facilita o registro de áreas muito maiores que a concessão original. Grandes áreas da Terra do Meio foram privatizadas ilegalmente, baseadas em antigos documentos de concessões de seringais”, frisa a ação.
Esta não é a primeira vez que o grupo CR Almeida figura em ações de grilagem na Amazônia. Corre na Justiça Federal ação também movida pelo MPF/PA contra a Incenxil (Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu LTDA), por conta da Fazenda Curuá, que o empresário Cecílio do Rêgo Almeida reclama a posse, mas de acordo com dados do Incra e do MPF, trata-se da maior área grilada do Brasil, com quase cinco milhões de hectares e correspondente aos territórios da Holanda e Bélgica juntos. Localizadas também na Terra do Meio, as terras griladas da Curuá pertencem na sua totalidade ao Estado do Pará e à União, no entender do MPF, já que coincidem com reservas indígenas, projetos de assentamentos do INCRA, a Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio e toda a Floresta Nacional de Altamira.
O juiz Federal Herculano Nacif, da subseção judiciária de Altamira, ressaltou na sentença que deu a liminar favorável ao pedido do MPF que “a insegurança jurídica proveniente das fraudes para obtenção de terras engendra um Estado paralelo, onde a força é a lei e os grileiros os legisladores”.
(O Liberal-PA, 14/07/2006)
http://www.oliberal.com.br/index.htm