Tribunal de Contas da União barra o parque eólico de Tramandaí
2006-07-14
O futuro parque eólico do consórcio Elebrás/Innovent, no município de
Tramandaí, está cada vez mais difícil de se consolidar. Recente decisão
da Justiça Federal determinou a suspensão do contrato da empresa com a
Eletrobrás, agora foi a vez do Tribunal de Contas da União (TCU) exigir
que o acordo seja desfeito.
A questão vem se arrastando há cerca de dois anos. O projeto da
Elebrás/Innovent foi selecionado pelo Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia (Proinfa) do governo federal. O Proinfa
proporciona a compra da energia gerada por fontes menos poluentes
(eólica, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas) por parte da
Eletrobrás. Como esse tipo de energia é mais cara do que as convencionais,
oriundas de grandes hidrelétricas e de usinas a gás, a maioria dos
empreendimentos alternativos, principalmente os eólicos, só são viáveis
através do subsídio governamental.
A discussão jurídica sobre a legalidade da seleção do parque eólico de
Tramandaí concentra-se na correção ou não de documentos sobre a
propriedade de terreno e da licença ambiental que eram requisitos do
Proinfa. Inicialmente o projeto estava previsto para ser sediado em
Cidreira e depois foi transferido para Tramandaí.
O TCU solicitou à Eletrobrás que o contrato do parque eólico seja
cancelado a partir de 30 dias a contar do recebimento do comunicado.
A assessoria de imprensa da estatal afirma que ainda não recebeu
comunicação oficial do TCU sobre a decisão, por isso prefere não se
manifestar. Quando receber o comunicado, o departamento jurídico vai
analisar o acórdão e só depois a empresa se posicionará.
A nota do TCU também prevê que, uma vez anulado o contrato, outro
empreendimento seja selecionado pelo programa. O secretário estadual
de Energia, Minas e Comunicações, José Carlos Brack, afirma que, na
eventual descontinuidade de algum projeto gaúcho selecionado pelo
Proinfa, será solicitado ao Ministério de Minas e Energia que outro
empreendimento a ser implementado no Estado assuma o direito aos
benefícios do programa.
Para o diretor da Elebrás, Roberto Jardim, houve uma precipitação por
parte do TCU. Ele argumenta que a questão está sub judice e o TCU não
deveria se manifestar nesse momento. "Essa discussão jurídica implica
um enorme prejuízo financeiro e moral", lamenta Jardim. O parque eólico
de Tramandaí está projetado para uma potência máxima de geração de
70 MW (2% da demanda média do Estado) e absorveria cerca de R$ 320
milhões em investimentos.
(Por Jefferson Klein, Jornal do Comércio, 14/07/2006)
http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoNoticia=1591&pCodigoArea=33