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antenas de celular-erbs radiação eletromagnética
2006-07-13
Em 30 de abril de 2005, quando entrou em vigor a lei municipal que regulamenta a instalação de antenas de celular em Porto Alegre, 91 Estações de Rádio-Base (ERBs) estavam irregulares. Apenas sete foram desativadas desde então.

Depois de se reunir com as empresas, solicitando a adequação, o Ministério Público, através da Promotoria de Meio Ambiente, entrou com três ações requerendo a retirada das antenas irregulares da Brasil Telecom, Vivo (CRT) e Claro (Telet).

A medida foi tomada em junho de 2005 e o processo ainda está tramitando no Foro Central da Capital. De acordo com a promotora Ana Maria Marchesan, o trâmite é demorado “porque existem muitos interesses financeiros e jurídicos em jogo”. Enquanto aguarda a decisão definitiva, a Promotoria solicitou, através de liminar, que as antenas localizadas a 50 metros de escolas, creches, hospitais, centros de saúde, clínicas cirúrgicas e geriátricas fossem desativadas. São 32 ERBs nesta situação. Para desativá-las, o MP entrou com três liminares, uma contra cada empresa – Claro, Vivo e Brasil Telecom.

A solicitação relativa às sete antenas da Vivo foi acolhida, em segundo grau, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Conforme o relator, desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, a empresa teve “prazo bastante razoável” – três anos – para se adequar às exigências da Lei Municipal. O magistrado afirmou também ser “plenamente incidente o princípio da precaução”, por não haver certeza científica acerca dos efeitos nocivos que as radiações não-ionizantes podem causar à saúde da população. A Vivo acatou a decisão e desativou as sete antenas em maio deste ano (são as únicas, aliás, das que estavam irregulares e foram desligadas).

O pedido que se refere às 10 antenas da Claro foi recusado pelo juiz Giovanni Conti, da 15º Vara Cível, do Foro Central, e confirmado, em segundo grau, pela 4ª Câmara Cível do TJ, por entender que tal fiscalização cabe à administração municipal, conforme consta no processo. A outra liminar, contra a Brasil Telecom, foi aceita em 21 de junho de 2005, pelo juiz Roberto Gomes da Silva, também da 15º Vara Cível, e referendada pela 21º Câmara Cível do TJ. Determinava o desligamento de 15 ERBs, mas a empresa se recusa a seguir a orientação. Argumenta que, como a liminar da Claro não foi aceita, a sua também não poderia ser, pois seis antenas estão situadas no mesmo local da outra companhia. A empresa contesta a desativação das antenas situadas na rua Butuí, 21, Carlos Von Koseritz,1543, Demétrio Ribeiro, 601, Dr. Freire Alemão,207, Dr. Dias de Carvalho, 247 e Itararé,195.

O MP concordou que a antena localizada na rua Carlos Von Koseritz, 1543 não descumpre a diretriz dos 50 metros e aceitou a sua exclusão da lista. Mas entende que as outras 14 antenas da empresa devem ser desligadas. De acordo com a promotora Ana Maria Marchesan, a situação das antenas da Brasil Telecom é diferente porque a empresa entrou no mercado de telefonia móvel após a vigência da lei, não se enquadrando na norma que determinava o período de adequação. “Ao compartilhar torres ilegais de outras empresas, as antenas estão irregulares da mesma forma. As licenças estão vencidas”, sustenta Ana Maria, que incluiu no processo, na sexta-feira, 7 de julho, esclarecimentos sobre as irregulares. A Promotoria aguarda novo posicionamento do juiz.

A Brasil Telecom preferiu não se manifestar enquanto tramita o processo.

Veja o endereço das 10 antenas da Claro que constam na liminar negada:

Demétrio Ribeiro, 601 – Centro
São Manoel, 556 –Santa Cecília
Leopoldo Bier, 70 – Azenha
Butuí, 21 – Cristal
Dr. Freire Alemão, 207 – Mont Serrat
Dr. Dias de Carvalho, 247 – Tristeza
Dom Pedro II, 891 – Higienópolis
Itararé, 195 – Jardim São Pedro
Eng. Ary de Abreu Lima, 301 – Vila Ipiranga
Prof. Oscar Pereira, 8500 – Belém Velho


Veja o endereço das 15 antenas da Brasil Telecom que constam na liminar aceita*:

Baltazar de Oliveira Garcia, 1245 – Itu Sabará
Butuí, 21 – Cristal
Carlos Von Koseritz, 1543 – Auxiliadora **
Av. Cavalhada, 2356 – Cavalhada
Cel. Feijó, 197 – São João
Demétrio Ribeiro, 601 – Centro
Dom Pedro II, 891 – Higienópolis
Dr. Freire Alemão, 207 – Mont Serrat
Dr. Dias de Carvalho, 247 – Tristeza
Duque de Caxias, 979 – Centro
Eng. Afonso Cavalcanti, 100 – Bela Vista
Félix da Cunha, 879 – Moinhos de Vento
Itararé, 195 Jardim São Pedro
São Manoel, 556 – Santa Cecília
Heitor Vieira, 159

* A empresa ainda não cumpriu a determinação
** Excluída do processo

Veja o endereço das 7 antenas da Vivo desativadas:

Lajeado, 215 – Petrópolis
Umbu, 107 – Passo da Arreia
Carlos Von Koseritz, 1543 – Auxiliadora
Teresópolis, 2727 – Teresópolis
Praça Comendador Souza Gomes, 227 – Tristeza
Eugênio Du Pasquier,123 – Cristo Redentor
Cavalhada, 4913 – Cavalhada

Smam aceita retomar negociações com empresas

A Lei Municipal 8.896, de abril de 2002, estabeleceu normas para telefonia móvel e concedeu 36 meses para a adequação das antenas que já estavam funcionando. Desde abril do ano passado, as ERBs deveriam manter uma distância mínima de 500 metros uma das outras, cinco metros de distância do terreno vizinho e afastamento de 50 metros de escolas, creches, hospitais, clínicas cirúrgicas e centros de saúde.

As operadoras de telefonia celular não aceitam a lei e, mesmo com uma flexibilização proposta pela Prefeitura, preferiram discutir na Justiça. Após um ano e três meses em situação irregular, as antenas continuam funcionando.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam) autuou as empresas, mas o pagamento das multas foi suspenso por determinação judicial até o final do processo. “São dois processos em andamento, o administrativo e o judicial”, explica o secretário Beto Moesch.

Ele conta que as empresas cogitam retomar as negociações. “Estamos dispostos a conversar sobre a situação das antenas já instaladas”, afirmou Moesch, ao enfatizar que “a lei ajudou a melhorar a paisagem urbana, ao evitar que a cidade se tornasse um paliteiro”.

Segundo o secretário, desde maio de 2002, o número de antenas de celular mais que dobrou na Capital. O fenômeno não é visível porque a nova regra induz ao compartilhamento de torres, desde que não ultrapasse o limite de radiação, imposto pela lei.
(Por Helen Lopes, Jornal Já, 12/07/2006)

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