O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região, determinou na última sexta-feira (7/7) a suspensão das obras de construção do Shopping Center Santa Mônica em Florianópolis.
A decisão do magistrado levou em conta o risco de dano ambiental, visto que o empreendimento está localizado, segundo o Ministério Público Federal (MPF), em área de preservação permanente.
Em janeiro de 2005, foi ajuizada uma ação popular na Vara Federal Ambiental de Florianópolis contra a construção. A sentença, proferida em abril do mesmo ano, autorizou a continuação das obras.
Em dezembro, o titular da ação, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e o Ministério Público Federal (MPF) apelaram, requerendo a paralisação da obra liminarmente até que o processo transite em julgado.
Segundo o MPF, o prosseguimento das obras poderia gerar a figura do “fato consumado”, o que inviabilizaria o cumprimento efetivo da decisão judicial, caso esta opte pela ilegalidade da obra.
No recurso de apelação, a procuradoria denuncia que o Shopping Santa Mônica estaria sendo erigido dentro da estação ecológica do Manguezal do Itacorubi, sobre o Rio Sertão.
A decisão á válida até que seja julgado o seu mérito pela turma.
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Justiça Federal de Santa Catarina, 10/07/2006)