Mantida interdição de poço artesiano em prédio residencial de São Borja
2006-07-10
A 3ª Câmara Cível do TJRS negou provimento hoje na quinta-feira (06/07) a recurso de Agravo de Instrumento interposto por proprietário de prédio residencial na cidade de São Borja, contra interdição de poço artesiano pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município.
O dono do imóvel impetrou Mandado de Segurança contra ato do Prefeito Municipal de São Borja e do Chefe da Secretaria Municipal da Saúde. Em 1° Grau, foi negada liminar requerendo a revogação da medida administrativa.
O autor da ação alega que a água retirada do poço é utilizada sobretudo para limpeza das escadarias do prédio, não tendo sido constatado qualquer problema pelo consumo. Disse que a perfuração, realizada há mais de 15 anos, foi autorizada pela municipalidade. Sustentou que a Constituição Federal, Código de Águas, Códigos Civis e normas sobre o Sistema Único de Saúde permitem a utilização de sistema privado de água.
O recurso foi relatado pela Desembargadora Matilde Chabar Maia, que destacou o motivo da autuação - utilização de água de manancial subterrâneo para consumo humano sem controle físico, químico e bacteriológico, e falta de autorização de uso para acessar o manancial.
“Embora inexistente proibição absoluta, o uso de recursos hídricos, inclusive de poços artesianos, está sujeito à outorga do poder Público”, assinalou a magistrada. Citou também Portaria do Ministério da Saúde que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
“Com isso, verifica-se que o ente público é efetivamente competente para fiscalizar a potabilidade da água consumida pelo agravante, de modo que, em tendo constatado o consumo de água captada de manancial subterrâneo sem o devido controle ‘físico, químico e bacteriológico’, não há falar em ilegalidade do ato.”
Votaram com a relatora os Desembargadores Paulo de Tarso Sanseverino e Rogério Gesta Leal.
(Informações do Tribunal de Justiça do Rs, 06/07/2006)
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/noticias.php?assunto=1&categoria=1