A empresa de papel Além Paraíba-MG está obrigada a pagar R$ 1 milhão
para recuperar danos ambientais. A decisão é da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A empresa também foi condenada a
instalar equipamentos antipoluentes de acordo com os padrões
estabelecidos pela legislação ambiental. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público. O MP alega que a
empresa vem causando danos irreparáveis ao meio ambiente por emitir
efluentes industriais com elevada concentração de gases e líquidos
altamente prejudiciais.
A primeira instância acolheu concedeu liminar determinando o fechamento
da empresa. A Além Paraíba-MG recorreu. Sustentou que não há nos autos
estudo de impacto ambiental de suas atividades ou prova de que elas são
ofensivas ao meio ambiente. Alegou que sempre seguiu as orientações
técnicas da Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente) e que possui
licença para o exercício de suas atividades.
No entanto, a própria Fundação Estadual do Meio Ambiente afirmou que as
atividades da fábrica, de reciclagem de papel, estão causando danos ao
meio ambiente e colocando em risco a saúde humana. Já no relatório
técnico da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais consta a
informação de que a empresa provoca poluição hídrica e atmosférica.
Assim, os desembargadores concluíram que as atividades da fábrica de
papel causam prejuízos ao meio ambiente. O TJ mineiro considerou
procedente a obrigação de instalar os equipamentos necessários e pagar o
valor arbitrado em primeira instância.
(
Revista Consultor Jurídico, 06/07/2006)