Anama pede que Vale seja condenada em R$ 500 milhões por poluir a Grande Vitória
2006-07-07
Uma Ação Civil Pública requerendo que a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) pague uma indenização de R$ 500 milhões por poluir o ar da Grande Vitória foi protocolada na Justiça Federal nesta quinta-feira (6/7). A ação é feita ainda contra a prefeitura de Vitória, os governos federal e do Estado, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação é assinada pelo advogado Antenor Vinícius Caversan Vieira, que representa a Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), entidade associativa com sede em Vitória. O advogado requer à Justiça Federal que "seja condenada a CVRD em obrigação de não fazer, consistente em reduzir imediatamente a poluição ambiental a patamares que não impliquem mais em poluição dos prédios situados na Região Metropolitana da Grande Vitória, e de modo que os seus habitantes não mais sejam prejudicados em suas saúdes".
Pede que seja arbitrada "multa diária para o caso de descumprimento. Em caso de descumprimento ou conversão de obrigação de fazer em indenização, requer seja o dinheiro destinado a um fundo à reconstituição dos bens lesados, na forma do art. 13 da Lei 7.347/85. Acaso não cessada a poluição no prazo que requer seja fixado pelo Juízo, que seja determinada a interdição das atividades da CVRD responsáveis pela poluição, até que a mesma seja solucionada".
Requer o advogado Antenor Vinícius Caversan Vieira contra a prefeitura de Vitória, os governos federal e do Estado, o Iema e o Ibama, que "sejam condenados os entes públicos réus em obrigação de fazer, consistente em cessar sua negligência e exercer seu poder de polícia, tomando as medidas necessárias, no âmbito de fiscalização ambiental, bem como revogando autorizações no que possibilitaram a poluição nos níveis atuais praticadas pela CVRD, e de modo que os prédios situados na Região Metropolitana não sejam mais poluídos nem os habitantes prejudicados em suas saúdes. Arbitrando-se multa diária para o caso de descumprimento. Em caso de descumprimento ou conversão de obrigação de fazer em indenização, requer seja o dinheiro destinado a um fundo à reconstituição dos bens lesados, na forma do art. 13 da Lei 7.347/85".
(Por Ubervalter Coimbra, Século Diário-ES, 06/07/2006)
http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2006/julho/06/index.asp