Para a Associação Nacional de Biossegurança (ANBio), cabe ressaltar que nem a lei de sementes e mudas nem a lei que regulamenta as atividades com OGMs, determina como única alternativa a destruição de sementes transgênicas apreendidas.
Conforme o diretor jurídico da entidade, Reginaldo Minaré, é importante também observar, que a detecção foi realizada em testes qualitativos e não quantitativos, ou seja, constatou-se a presença de algodão transgênico, mas não se sabe o percentual na lavoura, e até 1% deve ser tolerado.
O
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), fiscalizando lavouras de algodão, detectou,
em amostras coletas nas plantações, a proteína cp4-epsps, que indica presença de cultivar geneticamente modificada resistente ao glifosato.
Com a detecção da presença de um evento de transformação genética não aprovado para uso comercial, os agentes do MAPA lavraram Termo de Suspensão da Comercialização, fundamentando suas ações na Lei nº 10.711/03, que dispõe sobre o sistema nacional de sementes e mudas, e na Lei 11.105/05, que regulamenta as atividades com organismos geneticamente modificados - OGMs.
Em seguida, o MAPA solicitou à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, orientação sobre alternativas de descarte ou destruição das lavouras com presença de algodão transgênico. A CTNBio, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, emitiu parecer técnico sugerindo alternativas de destruição e descarte.
“Diferente, portanto, do que tem sido noticiado, a CTNBio não determinou a destruição das lavouras. A decisão de destruir ou não o material caberá ao MAPA, após criteriosa análise, dentro do processo administrativo”, argumenta o advogado.
Em 2004, a CTNBio recomendou o estabelecimento de um limite de tolerância de até 1% de presença de semente de algodão transgênico já aprovado em outro país, em semente de algodão convencional. Concluindo que a presença neste percentual não constitui atividade que degrada o meio ambiente ou prejudica a saúde humana.
No mesmo ano, o algodão transgênico tolerante ao glifosato já era cultivado em diversos países, o que permite concluir que a CTNBio avaliou, no mínimo parcialmente, a biossegurança do evento, pois sem uma avaliação neste sentido não poderia ter considerado seguro sua presença em até 1% nas lavouras convencionais.
“Antes, portanto, de tomar qualquer decisão, o MAPA primeiro deve certificar se a presença de algodão transgênico nas lavouras fiscalizadas é superior ou inferior a 1%”, afirma.
A ANBio entende que, em determinado momento, a Comissão argumenta que em hipótese alguma o produto colhido (sementes e fibras) deverá ser utilizado e sim totalmente enterrado. Contudo, não demonstrou de forma inequívoca porque entende que só enterrando o produto colhido a biossegurança estaria garantida, o que abre espaço para outras alternativas sejam propostas.
Conforme Milaré, após a colheita da safra, o comércio da pluma (que não é um OGM) e a destruição total das sementes do algodão (que é um OGM) em processo de produção de biodiesel, é uma alternativa viável para todos. “O agricultor não teria tamanho prejuízo, a indústria de sementes não seria prejudicada, visto que as sementes irregulares seriam destruídas, e o Estado teria condições de retomar o controle das atividades, inclusive aplicando as medidas de biossegurança, que constam do parecer da CTNBio”, afirma.
Especificamente sobre as fibras, cabe observar que a indústria têxtil brasileira importa pluma de países que plantam algodão transgênico, e não se tem notícia de que pluma importada, produzida por algodão geneticamente modificado, foi enterrada.
“Para concluir, o que precisa ser destruída é a incompetência do Governo Federal na condução de uma área estratégica como a biotecnologia moderna aplicável à agricultura”, sentencia.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da ANBio)