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2006-07-05
O Ministério Público Federal encaminhou ofício ao governador do Estado do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, postulando veto do Projeto de Lei nº 186/2006, de autoria do deputado Adilson Troca (PSDB), que define as modalidades de pesca semiprofissional e esportiva como atividade econômica suplementar, ou como lazer e desporto, por entender que o referido Projeto de Lei é ilegal e inconstitucional.

O ofício assinado pelos procuradores da República Carlos Eduardo Copetti Leite e Carolina da Silveira Medeiros, lembra ao governador que, na realidade, o novo decreto "pretende apenas reavivar, através de uma nova roupagem", dispositivos da Lei nº 10.164, de maio de 1994, que teve três artigos julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade no ano passado. O Projeto já foi aprovado pela Assembléia Legislativa e aguarda sanção do governador.

Segundo os procuradores, o atual Projeto de Lei extrapola a competência federal, contrariando o artigo 24, da Constituição, na medida em que, ao estabelecer as modalidades de pesca semiprofissional e esportiva, amplia ilegalmente a definição do Código de Pesca (Decreto-lei n.º 221/67), norma federal de caráter geral, que dispõe sobre a Proteção e Estímulos à Pesca.

Pelo artigo 2º do Projeto de Lei nº 186/2006, "o pescador semiprofissional e o esportivo deverão, anualmente, cadastrar-se e habilitar-se para o exercício da atividade na Federação de Pescadores do Estado do Rio Grande do Sul, sem obrigatoriedade de filiação a esse órgão". No entanto, asseguram os procuradores Copetti e Carolina, é a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP), que possui competência exclusiva, em todo o território nacional, para cadastrar e expedir as carteiras de pescadores. Ou seja, a legislação estadual não pode atribuir essa competência administrativa a outra entidade, quanto mais a uma entidade privada, como é a Federação de Pescadores.

Outro artigo questionado pelo Ministério Público Federal é o quinto, que equipara a pesca semiprofissional, que possui evidente intuito comercial, com a figura do pescador esportivo. "Esta equiparação é indevida e flagrantemente ilegal, já que se tratam de duas modalidades de pesca completamente distintas", argumentam os procuradores da República.

Carlos Eduardo Copetti Leite e Carolina da Silveira Medeiros advertem, ainda, que o Projeto de Lei é prejudicial à questão ambiental. "Ao se possibilitar que qualquer pescador que se cadastre perante a Federação de Pescadores possa se utilizar de petrechos próprios do pescador profissional", enfatizam, "aumentam-se significativamente os riscos ao meio ambiente, e de depredação da já escassa quantidade de peixes em nosso Estado. Isso pelo evidente aumento da pesca predatória com o incremento de utilização de redes e outros utensílios restritos". Além disso, entendem os procuradores, que o Projeto de Lei é prejudicial a quem vive da pesca, prejudicando os pescadores profissionais.

E concluem: "A concessão a uma entidade privada (Federação dos Pescadores) da possibilidade de fazer esse controle é, delegar, indevidamente, atribuição estatal exclusiva, ou seja, o Poder de Polícia".
(Informações da Assessoria de Imprensa do MPF)

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