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2006-07-04
Na manhã do dia 26 de junho a Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC) protocolou no Ministério Público do Estado de Santa Catarina uma representação contra ato do Governador Eduardo Pinho Moreira. A representação foi entregue ao Dr. Jacson Corrêa, Procurador de Justiça e Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente.

Na representação a FEEC, encaminhando pleito de diversas entidades da região de Florianópolis, alega que, mais uma vez, o Governo do Estado de Santa Catarina promove atentado ao Parque Florestal do Rio Vermelho, perpetrado através da edição do Decreto nº 4.273 de 28 de abril de 2006, pelo qual área de 14.570.702,59 m2 do Parque é transferida à empresa SC Parcerias, uma Sociedade Anônima.

O Governo de Santa Catarina assim agindo insiste na obsessiva pretensão de repassar a iniciativa privada terras públicas legalmente protegidas e, reincide na flagrante ilegalidade do ato administrativo utilizado para perpetrar tal feito, qual seja a edição de decreto. Tanto o SNUC quanto o SEUC são enfáticos ao afirmar “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feito mediante lei específica”. Mas o Governo de SC é o mesmo que através de uma ADIN questiona no STF o próprio SNUC. Não por acaso SC se destaca como um dos Estados líderes no desmatamento da Mata Atlântica.

Pelo exposto fica evidente que o Governo de Santa Catarina comete duplo atentado a Princípios Constitucionais, pois não observa a legalidade de seus atos (Art. 37 da CF-88) e, desconsiderando todo o clamor social para a efetivação de um espaço legalmente protegido, prefere “doar” o mesmo para a iniciativa privada, comprometendo assim a própria Moralidade de seus atos. Essa atitude motivou a emissão de Moção de Repúdio dos participantes do IV Fórum da Cidade de Florianópolis, realizado no dia 24 de junho pp.

Não bastasse ser um espaço legalmente protegido, a área do Parque Florestal do Rio Vermelho figura como Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, e a edição do Decreto nº 4.273/06 não foi precedida sequer de consulta ao respectivo Comitê Estadual. O próprio Comitê já se pronunciou, em diferentes momentos, recomendando a imediata regularização do Parque Florestal do Rio Vermelho, inserindo-o definitivamente no Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza, a luz do preconizado pela Lei Estadual nº 11.986/01.

Fica assim evidenciado que a edição do Decreto nº 4.273/06 se insere como flagrante ilegalidade e imoralidade de ato do Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, devendo o mesmo ser considerado nulo. A imediata anulação do referido Decreto mostra-se como medida inadiável para a garantia de Direitos Fundamentais do Povo Catarinense, recepcionados na Constituição Federal, e solicita a FEEC que o Ministério Público de Santa Catarina promova as devidas e necessárias medidas para a apuração e responsabilização decorrentes.
Apremavi, 30/06/2006.
http://www.apremavi.com.br/news/pnews110.htm

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