Fatma não tem estrutura para fiscalizar transporte de madeira, mas libera a atividade
2006-07-03
O transporte de madeira e derivados foi liberado nas rodovias do Estado
mesmo sem a Autorização para Transporte de Produto Florestal (ATPF),
exigida pela fiscalização até semana passada. O motivo da liberação foi a
pouca estrutura que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) possui
para emitir tal documento. Sem a autorização para movimentar
matéria-prima para as fábricas, a cadeia produtiva do setor já passava
por dificuldades.
O presidente em exercício da Fatma, Jânio Wagner Constante, explicou que
a competência para expedição do ATPF até fevereiro era do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Mas a Lei 11.284, de 2 de março, transferiu esta função para os órgãos
estaduais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
"Esta transferência de responsabilidade para os estados veio de forma
intempestiva e a Fatma não está tecnologicamente preparada para emitir o
ATPF", disse o presidente. Ele afirmou ainda que a Fatma buscou firmar
protocolo de intenções com o Ibama para que este prosseguisse emitindo as
ATPFs por pelo menos 60 dias, mas não houve acordo. Sem emissores, o
impasse ocasionou a suspensão das licenças. A portaria foi publicada para
evitar maiores danos à atividade madeireira e vale até o fim deste ano,
prazo estipulado para que a Fatma adquira a estrutura necessária. A
liberação da portaria só vale para quem possui autorização de corte.
(A Notícia, 30/06/2006)
http://portal.an.com.br/ancapital/2006/jun/30/1ger.jsp