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2006-06-29
Com a entrada em vigor da resolução 345, em 15 de junho, o comércio varejista tem que atender às determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto ao controle da venda de produtos que contenham substâncias inalantes que afetam o sistema nervoso central, caso do thinner e da cola de sapateiro, por exemplo. Pela nova legislação, o comerciante tem de criar um cadastro com o nome dos compradores e vendedores de cada produto desse tipo, além disso, as embalagens devem conter etiquetas alertando para o risco à saúde em caso de inalação.

Como o setor industrial tem até 15 de dezembro para se adaptar às novas normas, a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) recomenda a suspensão da venda de thinner. "Enquanto a indústria não se adequar, não compete aos comerciantes ficar manuseando um produto tóxico. Além do mais, o thinner só é usado numa pequena fatia do mercado de tintas, cerca de 15%", explicou o presidente da Anamaco, Cláudio Conz.

Segundo ele, a maioria do comércio já deixou de vender o produto. "A autuação pode chegar a R$ 500 mil e até mesmo ao fechamento da loja", informou. Conz garantiu que a Anamaco - que reúne 72 Associações de Comerciantes de Materiais de Construção (Acomacs), com cerca de 105 mil empresas - não participou do debate sobre a resolução da Anvisa.

Em Porto Alegre, a Acomac também orientou às 220 empresas associadas a suspender a venda de thinner. O presidente da entidade, Irio Piva, reconhece que algumas lojas podem ter dificuldades para se adequar às normas. "Temos discutido esse tema em nossas reuniões, mas recomendamos que os comerciantes parem de vender o thinner", afirmou.
(Por Maurício Macedo, Jornal do Comércio, 29/06/2006)
http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoArea=36

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