Shell e Esso são denunciadas por práticas danosas
2006-06-29
O Ponto de Contato Nacional (PCN) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (ODCE) aceitou denúncia de um sindicato de trabalhadores e de uma organização não-governamental contra as corporações petroleiras Shell e Esso por práticas danosas à saúde pública, ao meio ambiente e aos trabalhadores no Brasil.
O Instituto Observatório Social informa que as acusações contra as multinacionais petrolíferas de origem anglo-holandesa e americana haviam sido apresentadas no dia 08 de maio pela ONG Coletivo Alternativa Verde (Cave) e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo (Sipetrol).
Com sede no Ministério da Fazenda, o PCN tem a função de monitorar o cumprimento do manual de conduta baseado nas Diretrizes para as Empresas Multinacionais da OCDE. Entre os assuntos abordados estão desde relações trabalhistas a temas ligados ao meio ambiente e à corrupção.
De acordo com os denunciantes, as operações de armazenagem e transporte dos produtos da Shell e da Esso violaram diversas Diretrizes da OCDE sobre meio ambiente e saúde pública. Entre as evidências apresentadas está um relatório técnico da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo que aponta procedimentos danosos à saúde dos trabalhadores nas operações regulares das duas empresas.
No relatório, que levou dois anos para ser elaborado, são apontadas e documentadas as várias irregularidades cometidas pelas empresas em relação à legislação federal, estadual e municipal, além das normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho), na Vila Carioca, São Paulo.
Em reunião no dia 23 de maio, o PCN concluiu que a denúncia é pertinente aos temas abordados pelas Diretrizes, contém foco suficientemente delimitado e apresenta documentos comprobatórios que podem ser verificáveis mediante critérios objetivos.
Ele ressalta que a aceitação da denúncia não supõe qualquer decisão a respeito do seu mérito: "Trata-se de juízo preliminar de admissibilidade. As partes serão agora devidamente convocadas a prestar os esclarecimentos necessários para uma conclusão final".
(Adital- Agência Info Frei Tito p/ América Latina, 28/06/2006)
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