Portaria conjunta fortalece gestão ambiental no Acre
2006-06-28
O Ibama e o governo do Acre assinaram portaria conjunta, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), estabelecendo a criação de um Grupo de Trabalho integrado pelos servidores do Ibama e do Estado para adoção de medidas emergenciais de fortalecimento do processo de descentralização da gestão florestal no Estado. A medida leva em consideração a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de gestão florestal existente no Estado do Acre, conforme detectado nas investigações da Operação Novo Empate, divulgada em 9 de junho.
A portaria foi acertada em reunião da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, com o governador Jorge Viana, realizada na semana passada em Brasília. A iniciativa reafirma o compromisso assumido entre o MMA/Ibama e o governo do Acre, durante a reunião, de empreender esforços para consolidar a execução da política florestal no Estado, com ênfase no controle, monitoramento e fiscalização do uso dos recursos florestais, bem como na ampliação do quadro de servidores efetivos da Superintendência do Ibama no Acre e do Instituto de Meio Ambiente do Acre.
Entre outras atribuições, de acordo com a portaria, o Grupo de Trabalho se encarregará de realizar a auditora dos planos de manejo florestal sustentável e das autorizações de desmatamento, bem como promover a implantação do Documento de Origem Florestal (DOF), em fase de implementação. O sistema substituirá as Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs). A emissão de novas ATPFs somente poderá ocorrer após a conclusão, caso a caso, da auditoria técnica e contábil e do exame jurídico da documentação, relativa ao comércio de madeiras, das pessoas físicas e jurídicas cadastradas.
São atribuições do Grupo de Trabalho
I - avaliar e definir o fluxo de informações e rotinas das atividades realizadas pelo Ibama e pelo Imac;
II - realizar a auditora dos planos de manejo florestal sustentável e das autorizações de desmatamento;
III - realizar auditoria técnica e contábil e o exame jurídico da documentação, relativa ao comércio de madeiras, das pessoas físicas e jurídicas cadastradas;
IV - adequar os procedimentos de rotina para a análise, aprovação, vistorias de planos de manejo e autorização de desmatamento;
V - promover a implantação do Documento de Origem Florestal - DOF, ora em fase de implementação;
VI - integrar e compatibilizar o Sistema de Informações Ambientais Compartilhado - Siscom, e o Sistema Estadual de Informações Ambientais - Seiam;
VII - consolidar a implantação do Sistema de Licenciamento de Propriedades Rurais - SLAPR;
VIII - fortalecer as ações conjuntas visando a prevenção e o combate às queimadas;
IX - examinar e propor a harmonização da legislação ambiental estadual com a norma federal;
X - promover o fortalecimento da estrutura de fiscalização da atividade florestal;
XI - definir estratégia conjunta de monitoramento e fiscalização na região de fronteira com as Repúblicas do Peru e da Bolívia.
(Por Gerusa Barbosa, Ibama, 27/06/2006)
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