O Ministério Público Federal considerou improbidade administrativa a emissão da licença prévia que atesta a viabilidade das obras da transposição do Rio São Francisco emitida pelo Ibama. Ainda no final de maio, o MPF entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação contra o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marcus Barros, e o diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental do órgão, Luiz Felippe Kunz Júnior.
A ação do Ministério Público pede a perda das funções dos dirigentes do Ibama, a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa estipulada pela Justiça Federal e a proibição de contratar com o poder público num prazo de cinco anos.
Os procuradores da República, Ana Paula Mantovani Siqueira e Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, responsáveis pela ação, acreditam que a licença prévia não poderia ter sido emitida devido às “irregularidades, falhas e distorções” constatadas pelo próprio Ibama no estudo e no relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) produzidos pelo Ministério da Integração e entregues em 2004.
Segundo o Ibama, entre 2000 e 2002, o projeto havia sido abandonado pelo empreendedor, após a entrega do primeiro EIA/Rima, e foi retomado apenas em 2003. Em 2004, o Ministério da Integração divulgou um novo EIA/RIMA, em que foram constatados 31 pontos a serem revistos.
“As irregularidades se relacionam aos diagnósticos ambientais da área de influência direta do empreendimento, à delimitação da área do empreendimento e à verificação da eficácia das medidas mitigadoras propostas”. O procurador Bastos explica que “a viabilidade ambiental só poderia ter sido aferida após a correção dessas falhas e distorções e sua ampla divulgação e discussão por meio de audiências públicas” por ser uma das exigências do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “Portanto, até a realização das correções necessárias e o esclarecimento das dúvidas existentes serem feitos, por medida de prudência e de precaução e para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente, não se poderia concluir pela viabilidade ambiental do projeto”.
De acordo com o procurador, os relatórios não apontam elementos suficientes para avaliar os benefícios e os prejuízos ambientais das obras do São Francisco e as eventuais medidas compensatórias.
Entretanto, o diretor do Ibama considera que tais informações não impedem que a licença prévia seja emitida. No caso, elas seriam pré-requisitos apenas para as próximas duas etapas de permissão para as obras no rio São Francisco. Para entrarem em atividade, todos os empreendimentos de impacto ambiental precisam receber três licenças emitidas pelo Ibama. No entendimento do órgão, as condições atuais contemplam as exigências necessárias para receber a primeira dessas licenças, a de viabilidade ambiental.
Kunz esclarece que um dos pontos que suscitaram a discussão foi a ausência de avaliação da qualidade da água que será recebida pelos açudes, e o impacto que o rio São Francisco terá nesses reservatórios.
Os dirigentes do Ibama consideram que a ação do MPF é “uma tentativa de interferência nas ações do Poder Executivo”. “O processo de licenciamento da transposição do São Francisco é muito delicado e está totalmente politizado por ser uma das obras de prioridade do governo federal. O papel do órgão técnico é difícil, mas houve isenção em como conduzimos o processo sem o Ibama manifestar se era a favor ou contra a obra”, considera Kunz.
O diretor do Ibama explica que o processo de licenciamento ambiental é feito por análise técnica. Ele alega que o MPF não poderia contestar a validade dos pareceres dos estudos e da licença que o Ibama emite. “Quem tem que opinar é o Ibama por ser o órgão ambiental responsável pela avaliação do empreendimento e da atividade”.
Para Kunz, o Ministério Público se envolveu politicamente no debate das obras do rio São Francisco. “O MPF assumiu o papel de ONG e está contra a obra. É uma guerrilha jurídica e o Ibama, que não é a favor e nem contra, está no meio porque é obrigado a analisar [a obra]”.
O procurador Bastos afirma que as declarações feitas pelo Ibama são “naturais diante do contexto, mas não condizem com a realidade”.
Por Natalia Suzuki,
Agência Carta Maior