TRF/4ª Região mantém suspensão de obras do Costão Golfe
2006-06-27
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o agravo de instrumento
proposto pelo Costão Ville Empreendimentos Imobiliários que pretendia
anular a decisão de primeira instância que determinou a imediata
paralisação das obras do empreendimento Costão Golfe, em Florianópolis,
sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
Conforme a decisão do Tribunal, o recurso proposto pela empresa deveria
ter sido encaminhado com todos os elementos que embasaram a decisão de
tutela antecipada que suspendeu as obras do empreendimento em face de
risco ambiental.
A Ação Civil Pública foi proposta pela procuradora da República em Santa
Catarina Analúcia Hartmann. A decisão do TRF/4ª Região é do mês passado
(24 de maio).
(TRF/4ª, 23/06/2006)
http://www.prsc.mpf.gov.br/noticias/Releases/2006/230606_costaogolfe_flop.htm