(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
2006-06-27
O governador de São Paulo, Cláudio Lembo (PFL), assinou no dia 17 de junho um decreto nº 50.889 que regulamenta a obrigatoriedade da reserva legal para as propriedades rurais do estado. Na prática, a resolução do executivo não traz muitas novidades. Apenas cria mecanismos e define critérios para que os donos de terras destinem 20% de suas áreas à manutenção da floresta nativa. A regra existe desde a criação do Código Florestal, em 1965, mas até hoje não é cumprida a contento. Mesmo com a legislação vigente há mais de 40 anos, a ausência de instrumentos para a aplicação – além da passividade dos sucessivos governos – permitiu a consolidação da agricultura em até 100% de algumas propriedades.

O decreto tem como objetivo dar aplicabilidade ao Código Florestal, alterado ao longo dos anos por outras leis e medidas provisórias. Ele traça alguns caminhos para que os produtores rurais recuperem as matas exauridas ao longo dos anos pela ocupação e uso das terras com a agropecuária. Os proprietários têm prazo de 30 anos para a recomposição das matas destruídas e a permissão de plantio de espécies exóticas em suas terras.

Segundo o decreto, o produtor rural deverá apresentar ao Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) um projeto técnico com detalhes da recomposição ou regeneração da reserva legal a ser implementada. Elaborado por profissional habilitado, o relatório deverá conter a descrição da área que será averbada devidamente georreferenciada. As pequenas propriedades deverão contar com o apoio técnico do DEPRN para a elaboração dos estudos.

Na opinião de Marcelo Melo, diretor de Meio Ambiente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), o mecanismo de compensação da reserva legal está entre os mais importantes que o decreto regulamenta. Agora, o produtor rural que não dispõe de cobertura original em sua propriedade pode compensá-la em outra região, equivalente em extensão e relevância ecológica, na mesma microbacia hidrográfica.

Melo também destaca a criação do cadastro eletrônico de reservas legais, indispensável para verificar se a lei está sendo cumprida. “Ele é imprescindível para o controle e levantamento estatístico das reservas florestais no estado. Pelo decreto, o cadastro deve ser implantado preferencialmente por meio eletrônico, o que facilitará muito o fluxo de informações.” Atualmente, é bastante difícil mapear a porcentagem média de mata original nas reservas legais do estado todo.

O coordenador do Projeto Biota/Fapesp, Ricardo Rodrigues, informa que existe um levantamento parcial de áreas verdes em propriedades canavieiras de São Paulo. Finalizado recentemente, o estudo mapeia 700 mil hectares das regiões norte e noroeste do estado, o equivalente a pouco mais de 10% dos terrenos com plantações de cana-de-açúcar. “Constatamos cerca de 8% de áreas destinadas à reserva legal nessas propriedades. Isso significa que, nos terrenos avaliados, existe um déficit de aproximadamente 12% de mata”, diz ele, que também é professor do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq).

Em alguns pontos do estado, a situação é ainda mais crítica. De acordo com Marcelo Melo, do Irib, existem locais em que a porcentagem de reservas legais averbadas em cartórios não chega a 2%. Na região de Araçatuba, onde é registrador imobiliário, ele constatou que menos de 3% das propriedades rurais têm suas áreas registradas.

O procurador de Justiça Daniel Fink atesta que o decreto assinado pelo governador é constitucional, mas tem alguns pontos que precisam de análise mais cuidadosa. Um deles é o artigo 8º, que permite a isenção da obrigatoriedade da reserva legal por 30 anos para proprietários que comprarem terras dentro de uma área de preservação e as doarem para o estado. “O decreto não especifica quase nada, nem se o terreno tem de estar localizado na mesma microbacia do original.”

Divergência
A medida divide opiniões. De um lado, ambientalistas defendem a implementação da reserva legal como forma de preservar o que ainda resta da cobertura vegetal e da biodiversidade do estado. “Isso já deveria ter sido feito. O decreto é útil no sentido de reconhecer aquele sujeito que obedece a lei. É um resgate do compromisso com o meio ambiente”, diz Mário Mantovani, diretor da Fundação SOS Mata Atlântica. Questionado sobre a aplicabilidade da legislação, é incisivo. “Em São Paulo vai funcionar, porque é um estado onde existe controle. Temos 3 mil policiais ambientais para fiscalizar os proprietários. Agora que o estado fez a lição de casa, a importância disso será sinalizada para o resto do país.”

Antônio Luiz Lima de Queiroz, assessor técnico do DEPRN, defende que a manutenção da reserva legal é benéfica até mesmo para as plantações. “A monocultura é bastante propensa à proliferação de pragas. Quando existem áreas de mata próximas às plantações, naturalmente haverá predadores naturais para controlá-las.” Ele lembra ainda que as florestas exercem influência sobre microclimas locais e regime de chuvas. “Sem contar com a possibilidade de abatimento da área florestal no ITR (Imposto Territorial Rural), além da prioridade na obtenção de crédito rural.”

Não é esta a opinião dos produtores rurais. No setor agropecuário, o decreto já está causando certo reboliço. O principal argumento é a ausência de um estudo detalhado que explique como se chegou à necessidade de 20% de terras preservadas. “O decreto não tem fundamentação técnica e veio num momento de crise econômica. O estado de São Paulo, assim como o Brasil, depende da agricultura para se sustentar financeiramente”, argumenta Tiberio Guitton, assessor técnico para assuntos ambientais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Para ele, o decreto está em desacordo com a realidade brasileira. “Estamos falando de um país que tem história baseada na alteração da cobertura florestal. Já fomos exportadores de pau-brasil, cana-de-açúcar, café”, reforça. A reserva legal não é exclusividade do estado. A lei determina um índice de área preservada para cada bioma (são 50% para o cerrado e 80% para a Amazônia).

Guitton diz acreditar que a política ideal para a preservação dos remanescentes de floresta baseia-se na criação de unidades de conservação e no incentivo financeiro aos donos de matas originais. “Conservar o meio ambiente não é algo que se faça gratuitamente. Os bairros aprazíveis para se morar, com mais áreas verde, têm o m² mais caro”, exemplifica.
(Por Aline Ribeiro, O Eco, 24/06/2006)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -