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2006-06-26
Nessa segunda-feira (26), técnicos dos Ministérios do Meio Ambiente; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda estarão reunidos para discutir a Cota de Reserva Florestal. O arcabouço do debate está nas sugestões encaminhadas por meio da consulta pública aberta até o dia 9 de junho passado, da qual participaram entidades públicas, privadas e do terceiro setor.

A idéia da compensação é permitir ao proprietário rural que tenha um déficit de Reserva Legal (reserva obrigatória de vegetação nativa de cada propriedade rural) que possa compensar a sua falta através de uma área excedente em outra propriedade.

Conforme divulga o Ministério do Meio Ambiente, a Cota de Reserva Florestal cria duas oportunidades: 1) Nas regiões onde existe ainda grande quantidade de cobertura florestal, permite que áreas já desmatadas sejam consolidadas e as áreas ainda florestadas sejam mantidas; 2) Nas regiões menos florestadas, cria um mercado de serviços de recuperação de florestas.

O processo de construção da proposta, com início em março de 2005, contou com a participação de representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ibama e do Inmetro. A proposta de regulamentação da CRF foi ainda submetida à Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas- Conaflor -, que agora aguarda o documento com as sugestões da consulta pública, para nova apreciação.

“A alteração ao Código Florestal foi feita em 2000, através de Medida Provisória”, explica a técnica Roberta Del Giudice, advogada do Programa Nacional de Florestas – PNF – do Ministério do Meio Ambiente. “O que estamos fazendo é regulamentando-a por meio de decreto”.

A CRF foi instituída no artigo 44-B do Código Florestal que, em parágrafo único, determina: A regulamentação deste Código disporá sobre as características, natureza e prazo de validade do título de que trata este artigo, assim como os mecanismos que assegurem ao seu adquirente a existência e a conservação da vegetação objeto do título.

Um dos pontos a destacar na proposta é que, quando o conceito de CRF foi introduzido no Código Florestal, seu objetivo era beneficiar os atuais proprietários de florestas e estimular os demais a compensarem momentaneamente um déficit, até que pudessem recompor suas próprias reservas. Para isso, as cotas devem ser negociadas por períodos, à semelhança dos créditos de carbono nas transações previstas pelo Protocolo de Kyoto, sem um vínculo perpétuo da reserva legal adicional à propriedade que a está “alugando”.

O Greenpeace foi uma das entidades a se manifestar sobre a minuta de instituição da CRF. Em documento encaminhado ao diretor do Programa Nacional de Florestas, Tasso Rezende, pede que seja realizada uma audiência pública sobre o assunto, antes da qual seriam disponibilizadas aos participantes as seguintes informações, “fundamentais para o entendimento das consequências da regulamentação da CFR”:

- quais os Estados, principalmente os situados no bioma Amazônico, já implantaram sistemas de monitoramento ambiental e fundiário por satélite;
- quais os Estados, principalmente os situados no bioma Amazônico, que contam com sistemas de licenciamento e controle ambiental efetivamente em funcionamento, e que tenham a participação da sociedade civil e dos movimentos sociais no acompanhamento das suas ações;
- quais os estados, principalmente os situados no bioma Amazônico, que já realizaram o Zoneamento Ecológico-Econômico dos seus territórios;
- qual o estágio de implementação da exigência, principalmente no bioma Amazônico, de que todos os imóveis rurais tenham seus limites georreferenciados, conforme determina a Lei 10.267, de 28/08/2001, regulamentada pelo Decreto 4.449, de 30/10/2002;
- quais os estados, principalmente os situados no bioma Amazônico, que contam com planos de bacia hidrográfica incidindo sobre seus territórios.

“Nós manifestamos muita preocupação com a gradativa descentralização que o Ministério do Meio Ambiente vem fazendo da fiscalização ambiental para os Estados”, disse a AmbienteBrasil o diretor de Políticas Públicas do Greenpeace, Sérgio Leitão. “Existem deficiências concretas de alguns Estados em estrutura”.

Em sua avaliação, o mecanismo da Cota de Reserva Florestal, conforme proposto pelo MMA, tende a ser problemático. “A discussão sobre os critérios ficou diminuída perante a questão meramente creditícia”, diz Sérgio.

O Greenpeace manifestou ao MMA também que a minuta de decreto trata exclusivamente da CRF, quando a compensação da Reserva Legal, de acordo com o Código Florestal, não está limitada apenas a este instrumento. “O Código fala nos instrumentos da desoneração e da servidão florestal, que também deveriam fazer parte da presente regulamentação, não se justificando que apenas a CRF mereça atenção”, diz o documento enviado ao Programa Nacional de Florestas.

“A desoneração, por exemplo, não poderia ser útil no esforço de regularização fundiária das Unidades de Conservação?”, questiona a entidade. “O Governo vive criando UCs – o que é bom -, só que não as regulariza”, diz Sérgio Leitão, para quem os proprietários de terras sem a devida reserva legal deveriam poder comprar cotas da própria União, recursos a serem usados depois, por exemplo, nas indenizações em caso de desapropriação.
(Por Mônica Pinto / AmbienteBrasil, 24/06/2006)
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