Elebrás elabora recurso contra liminar que suspende seu contrato com a Eletrobrás
2006-06-23
O diretor da Elebrás, Roberto Jardim, recebeu com surpresa a decisão da
Justiça Federal, que concedeu liminar suspendendo o contrato firmado entre
a sua empresa e a Eletrobrás, no final de junho de 2004, para a compra e
venda de energia elétrica a ser produzida no parque eólico de 70 Megawatts
(MW) em Tramandaí, no litoral norte do Estado. Jardim informa que o
departamento jurídico da empresa já elabora recurso. O prazo máximo para
apresentação da contestação é 10 dias, a contar a partir de quinta-feira
(22/06).
"Não entendemos a decisão, tendo em vista as diversas manifestações
favoráveis à vigência e a legalidade do contrato", diz Jardim, citando o
posicionamento positivo da Eletrobrás e da Advocacia-Geral da União (AGU),
chamadas ao processo pelo juiz da 6ª Vara Federal de Porto Alegre,
Altair Antonio Gregório. O diretor ainda menciona as manifestações do
Governo do Estado e da Fepam, ambas favoráveis ao projeto da Elebrás.
Jardim também estranha o fato do juiz não ter solicitado a manifestação da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é a responsável pelo
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa),
conforme sugestão tanto da Eletrobrás como da AGU.
Entenda o caso
- A demora na implantação de um novo parque eólico no Estado deve-se a um
detalhe técnico: a alteração de 70 metros na área de localização do
projeto, vencedor da licitação do Proinfa, em junho de 2004.
- A mudança do local do empreendimento, determinada pela Fepam, foi aceita
pelas empresas Elebrás (RS) e Innovent (Alemanha) – e aprovada pela
Eletrobrás. Porém, um concorrente da licitação contestou a alteração de
local.
- O caso foi para o Ministério Público Federal (MPF) e se transformou em
ação civil pública pedindo o cancelamento do contrato, por meio de uma
liminar, em análise na 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
- A liminar não foi deferida imediatamente pelo juiz que, para o
julgamento do caso, solicitou manifestações da União (feita pela AGU) e
da Eletrobrás. Ambas manifestaram-se favoráveis à manutenção do contrato.
- Agora, o juiz da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, Altair Antonio
Gregório, concedeu a liminar suspendendo o contrato firmado entre a
Elebrás e a Eletrobrás.
(Por Orestes de Andrade Jr., Assessoria de
Impresa da Elebrás-Innovent, 22/06/2006)