Decisão sobre impacto ambiental no descarte de pilhas depende de ampliação de provas
2006-06-23
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJRS suspendeu ontem (22/06) a
tutela antecipada que determinava que indústrias de pilhas alcalinas
fizessem o recolhimento para descarte dos produtos usados por consumidores,
em 30 dias, sob pena de multa. Conforme o Colegiado, o julgamento de
mérito deve ocorrer na Comarca de Lajeado, após mais produção de provas
sobre os danos que as baterias, misturadas ao lixo doméstico, podem causar
ao meio ambiente.
A Câmara deu provimento aos Agravos de Instrumento contra a decisão da 1ª
Vara Cível de Lajeado, interpostos pelas empresas Panasonic do Brasil
Ltda., Microlite S/A, Gillete do Brasil Ltda. e Philips do Brasil Ltda. A
Justiça de 1º Grau tinha concedido a tutela antecipada em ação civil
pública movida pelo Ministério Público, solicitando o cumprimento da Lei
Estadual nº 11.019/97.
A legislação vedou o descarte dos resíduos em lixo doméstico ou comercial,
bem como a sua disposição em depósitos públicos de resíduos ou a sua
incineração. A norma legal fixou também, como destino final, a desativação
ou reciclagem, obrigando os estabelecimentos que comercializam os
produtos a exigir dos consumidores as unidades desgastadas pelo uso.
De acordo com o relator dos recursos, Desembargador Rogério Gesta Leal, a
antecipação de tutela exige cautela maior. Em seu entendimento, no caso
em discussão, impõe-se a ampliação probatória. Ressaltou que o MP
apresentou pareceres técnicos atestando que as pilhas contém substâncias
prejudiciais ao meio ambiente. Por outro lado, acrescentou o magistrado,
as empresas também juntaram laudos conduzindo para conclusão no sentido
oposto. Restando dúvidas sobre o assunto, determinou a continuidade da
instrução processual em primeira instância para a realização de mais
provas sobre a questão.
O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco reforçou que a Justiça de
1º Grau, com maior produção de provas, deve dizer se é ou não danoso o
descarte das pilhas pela população no lixo doméstico, como sempre fez.
“Não é conveniente conceder tutela antecipada para inverter o descarte da
forma que já vinha sendo feito.”
Acompanhando também o voto do relator, o Desembargador Paulo de Tarso
Vieira Sanseverino, salientou que as partes devem comprovar se os metais
existentes nas pilhas alcalinas causam ou não riscos à saúde humana e ao
meio ambiente.
(Tribunal de Justiça do RS, 22/06/2006)
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=38948