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2006-06-23
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJRS suspendeu ontem (22/06) a tutela antecipada que determinava que indústrias de pilhas alcalinas fizessem o recolhimento para descarte dos produtos usados por consumidores, em 30 dias, sob pena de multa. Conforme o Colegiado, o julgamento de mérito deve ocorrer na Comarca de Lajeado, após mais produção de provas sobre os danos que as baterias, misturadas ao lixo doméstico, podem causar ao meio ambiente.

A Câmara deu provimento aos Agravos de Instrumento contra a decisão da 1ª Vara Cível de Lajeado, interpostos pelas empresas Panasonic do Brasil Ltda., Microlite S/A, Gillete do Brasil Ltda. e Philips do Brasil Ltda. A Justiça de 1º Grau tinha concedido a tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Ministério Público, solicitando o cumprimento da Lei Estadual nº 11.019/97.

A legislação vedou o descarte dos resíduos em lixo doméstico ou comercial, bem como a sua disposição em depósitos públicos de resíduos ou a sua incineração. A norma legal fixou também, como destino final, a desativação ou reciclagem, obrigando os estabelecimentos que comercializam os produtos a exigir dos consumidores as unidades desgastadas pelo uso.

De acordo com o relator dos recursos, Desembargador Rogério Gesta Leal, a antecipação de tutela exige cautela maior. Em seu entendimento, no caso em discussão, impõe-se a ampliação probatória. Ressaltou que o MP apresentou pareceres técnicos atestando que as pilhas contém substâncias prejudiciais ao meio ambiente. Por outro lado, acrescentou o magistrado, as empresas também juntaram laudos conduzindo para conclusão no sentido oposto. Restando dúvidas sobre o assunto, determinou a continuidade da instrução processual em primeira instância para a realização de mais provas sobre a questão.

O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco reforçou que a Justiça de 1º Grau, com maior produção de provas, deve dizer se é ou não danoso o descarte das pilhas pela população no lixo doméstico, como sempre fez. “Não é conveniente conceder tutela antecipada para inverter o descarte da forma que já vinha sendo feito.”

Acompanhando também o voto do relator, o Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, salientou que as partes devem comprovar se os metais existentes nas pilhas alcalinas causam ou não riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
(Tribunal de Justiça do RS, 22/06/2006)
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=38948

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