A Justiça Federal gaúcha concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) e determinou suspensão do contrato de compra e venda de energia eólica firmado entre a Eletrobrás e a Elebrás, que terá um parque em Tramandaí.
Na ação civil pública, o MPF postulou a anulação da habilitação, da seleção e da contratação da Elebrás pela Eletrobrás no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa) a partir da chamada pública feita em 10 de maio de 2004.
O Proinfa foi criado pela lei 10.438/02 com o objetivo de diversificar a matriz energética nacional por meio de produção de energia de fonte eólica, de biomassa e de pequenas centrais hidrelétricas. A legislação prevê que os produtores independentes autônomos, como a Elebrás, são contratados pela Eletrobrás mediante chamada pública.
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Correio do Povo, 22/06/2006)