Negado embargo a obras de mais um shopping em Florianópolis
2006-06-22
A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região
negou hoje (21/06) o pedido da União Florianopolitana das Entidades
Comunitárias (Ufeco) para invalidar as licenças e alvarás de construção
do Florianópolis Shopping Center. A entidade solicitava ainda o imediato
embargo das obras do empreendimento, localizado na SC 401, na capital
catarinense.
A incorporadora responsável pelo shopping obteve em 2002 o alvará de
licença na Prefeitura de Florianópolis para construir o empreendimento em
uma área que, desde 1994, era objeto de uma ação civil pública movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra os então proprietários da área,
em decorrência de dano ambiental. Essa ação foi julgada procedente na
Justiça Federal da capital catarinense e, em execução de sentença, foi
realizado um acordo, no qual foram definidas medidas compesatórias aos
danos causados. Participaram do acordo judicial o MPF, a incorporadora e
diversas entidades que atuam na defesa do meio ambiente.
A Ufeco ingressou com outra ação na Vara Federal Ambiental de
Florianópolis, solicitando o embargo das obras do shopping. Após ter seu
pedido negado, a entidade recorreu ao TRF. No entanto, por maioria, a 1ª
Turma Suplementar também negou a liminar. O relator do caso na corte,
juiz federal Loraci Flores de Lima, que estava convocado para atuar no
TRF, levou o processo para ser analisado pela sessão no início de maio.
Como houve um pedido de vista, a conclusão do julgamento ocorreu na
terça-feira (20/06).
Em seu voto, o juiz Loraci entendeu que não há qualquer fundamento para
que, liminarmente, o TRF acolha a solicitação da Ufeco. Para o magistrado,
não é possível que se possa rever, em uma liminar, tudo que foi
realizado com base em uma série de reuniões e numa decisão transitada em
julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
Loraci ressaltou que, no acordo judicial, a incorporadora do shopping se
comprometia a implementar projetos de recuperação de área degradada e de
recuperação ambiental da Mata Ciliar do Rio Pau do Barco e seu manguezal.
A empresa também assumia os compromissos de financiar projetos de
educação ambiental na bacia do Rio do Barco e na Ilha do Campeche; cercar
áreas críticas da unidade de conservação Esec-Carijós; construir, neste
local, um laboratório de monitoramento de águas, uma torre ecológica de
observação e um centro para desenvolver atividades de cidadania ambiental,
cultural, esportiva e artística; além de adquirir equipamentos e material
para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a
Associação Amigos de Carijós.
(TRF/4ª Região, 20/06/2006)
http://www.trf4.gov.br/trf4/noticias/noticia_final.php?id=5096