Uma empresa de beneficiamento de arroz de Camaquã deve readequar a emissão de efluentes líquidos no ambiente. A decisão, em caráter liminar, é do Judiciário local, atendendo a pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP).
Parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do MP apontou a ocorrência da degradação devido à insistente desconsideração dos padrões estabelecidos na licença ambiental. O juiz Ruy Rosado de Aguiar Netto levou em conta a possibilidade de que as descargas de efluentes pudessem gerar problemas à saúde. A empresa tem prazo de 11 meses para reestruturar o sistema de tratamento de efluentes.
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Correio do Povo, 21/06/2006)