POLUIÇÃO VISUAL É PUNIDA COM MULTA DE R$ 800 EM SALVADOR
2001-10-05
Em Salvador (BA), a incidência de pichações não é considerada alta, se comparada a outras capitais do Brasil. Mesmo assim, várias são as notificações registradas pelo Sepec/CSD (Setor de Proteção Estética da Cidade) órgão subordinado à Sesp (Secretaria Municipal de Serviços Públicos), em decorrência da poluição visual provocada no espaço público. No município, o Decreto 12.258/99 e a Lei 5503/99 prevêem penalidades para os infratores. Quando o mentor da poluição visual é um menor, o mesmo é encaminhado para a Delegacia de Menores e obrigado a fazer a reparação do dano, com o devido conhecimento dos pais. Já os maiores, quando flagrados, são conduzidos para a delegacia, autuados em flagrante e passam a responder inquérito pela prática de vandalismo. Além disso, em ambos os casos, os infratores podem ter o material apreendido e serem obrigados a pagar as despesas decorrentes da infração, além de multas, que variam de R$ 30 a R$ 800. (A tarde-3/10)