O Departamento de Fiscalização (Defis) da Secretaria da Agricultura do
Paraná apresentou na sexta-feira (16/06) um balanço de análises feita na
soja transgênica que circula pelo Estado, onde 7% dos resultados das
análises feitas apontam presença de resíduos do herbicida glifosato e ampa
(subproduto do glifosato) acima do permitido.
Segundo o relatório do Defis, o índice de agrotóxicos identificado varia de
14,44 a 36,00 miligramas por quilo de grãos de soja. O máximo permitido
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é de 10 miligramas
por quilo do produto, informa o engenheiro agrônomo do Defis, Reinaldo
Onofre Skalisz. "Entre os resultados obtidos até o momento, uma amostra é
de grão de soja destinado ao consumo humano. Já outras quatro são de soja
para plantio, que também poderão ser usadas para consumo humano e animal",
revelou.
O material de amostragem foi analisado no laboratório do Centro de Pesquisa
e Processamento de Alimentos (Ceppa) da Universidade Federal do Paraná. Das
109 amostras coletadas de soja transgênica em todo o Estado no final de
março, 70% já apresentaram contaminação pelos dois agrotóxicos: glifosato
e ampa. "O ampa, que é um subproduto do glifosato, também é veneno. Não
temos conhecimento dos estudos toxicológicos desse produto. Ainda não
sabemos os problemas que ele pode causar ao consumidor e ao meio ambiente",
admitiu o agrônomo. Antes de a soja transgênica aparecer no mercado, o
limite de agrotóxicos na soja convencional, permitido pela Anvisa, era de
0,2 miligrama por quilo de grão. "Com a intenção de liberar a soja
transgênica, a Anvisa decidiu aumentar o índice máximo permitido em 50
vezes. Ou seja, até 10 miligramas por quilo de grãos de soja modificados, a
contaminação está autorizada", acrescentou.
Lei da Biossegurança
O engenheiro agrônomo do Departamento de Segurança revelou ainda que o
órgão decidiu consultar o departamento jurídico da Secretaria da
Agricultura para verificar quais medidas poderão ser tomadas em relação aos
casos de contaminação da soja acima do permitido. "Temos muitas dúvidas a
respeito. Isso porque a própria Lei de Biossegurança que liberou a soja
transgênica no Brasil traz, em seu artigo 39, que a Lei dos Agrotóxicos não
é aplicada aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM)", concluiu.
(Por Norberto Staviski,
Gazeta Mercantil, 19/06/2006)