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2006-06-19
A coleta das amostras dos produtos à base de soja, que serão fiscalizados pelo governo do estado a partir de segunda-feira (19/06), vai começar pelos municípios de Pato Branco, Cascavel, Campo Mourão, Umuarama e Cornélio Procópio. O cronograma segue o plano elaborado por sete secretarias estaduais junto com o Procon, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público (MP). Em Curitiba, a coleta está prevista para começar em julho.

Amostras
Conforme explicou o chefe da divisão de alimentos da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), Ronaldo Rizzo, três amostras de cada produto serão coletadas, duas delas enviadas para o laboratório do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, e uma será à empresa responsável, para que ela possa realizar uma contra-prova. Se for comprovada a transgenia acima de 1%, a empresa que não colocar no rótulo o T de transgênico poderá ser multada e ter os seus produtos recolhidos. Antes disso, a empresa terá a chance de se defender e questionar os exames. O plano de fiscalização do governo foi detalhado na quarta-feira (14/06) para os núcleos regionais das secretarias envolvidas, secretarias municipais e representantes da cadeia produtiva, simultaneamente em 22 localidades no estado. A data foi batizada como o Dia "T" de combate à transgenia.

A Associação Paranaense dos Supermercados (Apras) disse apoiar a fiscalização. "A posição dos supermercados é que o consumidor tem que ser respeitado. Existe uma lei. Estamos enviando cartas às indústrias para que se adeqüem às novas exigências", afirmou Valmor Rovaris, superintendente da entidade.

Também o Decreto Federal 4.680 de 2003 (Lei de Biossegurança) determina que produtos que contenham organismos geneticamente modificados em quantidade superior a 1% da sua composição devem ser identificados com o símbolo de transgênico (T), mas, apesar de regulamentada, a Lei de Biossegurança não estabelece como deve ser feita a fiscalização e nem prazos para que ela comece. Há um segundo decreto, o 5.591 de 2005, regulamentando a Lei de Biossegurança e ele trata da rotulagem de produtos que contêm transgênicos no artigo 91, mas diz que a forma de identificação seria especificada em outro decreto, até hoje não editado.

É nesta brecha da legislação que o governo do Paraná trabalha. Ronaldo Pizzo informa que "três amostras de cada produto serão coletadas, duas delas enviadas para o laboratório do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio, e uma à empresa responsável, para que possa realizar uma contraprova. Se provada a transgenia em produto não rotulado, a fabricante poderá ser multada e ter seus produtos recolhidos. Antes, porém, terá a chance de se defender".

Caso haja descumprimento da legislação, o Estado pretende abrir processos administrativos, transformando produtores e comerciantes em alvos do Procon e Ministério Público.
(Tudoparana, disponível em a href=http://www.ocepar.org.br/ocepar/ target="blank"> Ocepar, 16/06/2006)

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