Testes de transgenia começam no Oeste e Noroeste do Paraná
2006-06-19
A coleta das amostras dos produtos à base de soja, que serão fiscalizados
pelo governo do estado a partir de segunda-feira (19/06), vai começar
pelos municípios de Pato Branco, Cascavel, Campo Mourão, Umuarama e Cornélio
Procópio. O cronograma segue o plano elaborado por sete secretarias estaduais
junto com o Procon, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério
Público (MP). Em Curitiba, a coleta está prevista para começar em julho.
Amostras
Conforme explicou o chefe da divisão de alimentos da Secretaria de Estado de
Saúde (Sesa), Ronaldo Rizzo, três amostras de cada produto serão coletadas,
duas delas enviadas para o laboratório do Instituto Nacional de Controle de
Qualidade em Saúde (INCQS), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de
Janeiro, e uma será à empresa responsável, para que ela possa realizar uma
contra-prova. Se for comprovada a transgenia acima de 1%, a empresa que não
colocar no rótulo o T de transgênico poderá ser multada e ter os seus produtos
recolhidos. Antes disso, a empresa terá a chance de se defender e questionar
os exames. O plano de fiscalização do governo foi detalhado na quarta-feira
(14/06) para os núcleos regionais das secretarias envolvidas, secretarias
municipais e representantes da cadeia produtiva, simultaneamente em 22
localidades no estado. A data foi batizada como o Dia "T" de combate à
transgenia.
A Associação Paranaense dos Supermercados (Apras) disse apoiar a
fiscalização. "A posição dos supermercados é que o consumidor tem que ser
respeitado. Existe uma lei. Estamos enviando cartas às indústrias para que
se adeqüem às novas exigências", afirmou Valmor Rovaris, superintendente da
entidade.
Também o Decreto Federal 4.680 de 2003 (Lei de Biossegurança) determina que
produtos que contenham organismos geneticamente modificados em quantidade
superior a 1% da sua composição devem ser identificados com o símbolo de
transgênico (T), mas, apesar de regulamentada, a Lei de Biossegurança não
estabelece como deve ser feita a fiscalização e nem prazos para que ela
comece. Há um segundo decreto, o 5.591 de 2005, regulamentando a Lei de
Biossegurança e ele trata da rotulagem de produtos que contêm transgênicos
no artigo 91, mas diz que a forma de identificação seria especificada em
outro decreto, até hoje não editado.
É nesta brecha da legislação que o governo do Paraná trabalha. Ronaldo
Pizzo informa que "três amostras de cada produto serão coletadas, duas delas
enviadas para o laboratório do Instituto Nacional de Controle de Qualidade
em Saúde (INCQS), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio, e uma à
empresa responsável, para que possa realizar uma contraprova. Se provada a
transgenia em produto não rotulado, a fabricante poderá ser multada e ter
seus produtos recolhidos. Antes, porém, terá a chance de se defender".
Caso haja descumprimento da legislação, o Estado pretende abrir processos
administrativos, transformando produtores e comerciantes em alvos do Procon
e Ministério Público.
(Tudoparana, disponível em a href=http://www.ocepar.org.br/ocepar/ target="blank"> Ocepar, 16/06/2006)